MPF quer barrar transferência irrestrita em universidades O Ministério Público Federal quer anular definitivamente o parecer 22 da Advocacia-Geral da União (AGU), que autorizava a transferência irrestrita de militares e seus dependentes de universidades privadas para públicas caso fossem transferidos por motivo de trabalho.

O pedido está na Ação Civil Pública ajuizada pelos procuradores da República em São Paulo, Luiz Fernando Gaspar Costa, e no Distrito Federal, Carlos Henrique dos Santos Lima.

Segundo dados apurados por eles, a Universidade Federal de Pernambuco recebeu 171 pedidos de transferências, sendo que 152 deles foram feitos por militares — 67 para o curso de Direito. Desse total, 41 militares vierem de faculdades particulares. Na Universidade Federal de Roraima, se atendidas todas as transferências de militares para o curso de Direito, 56,6% das vagas ficariam comprometidas aos transferidos.

O mesmo pode ser visto na Universidade de Brasília, que chegou a anunciar o cancelamento do vestibular para Direito e só voltou atrás depois da liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo. Em 2004, a universidade recebeu 303 pedidos de transferência, sendo apenas 21 de funcionários federais civis. No curso de Direito, 79 pedidos foram feitos por militares, sendo 50 de faculdades privadas, o que comprometeria 79% das 100 vagas anuais do curso.

O parecer está suspenso por força de liminar concedida em 29 de setembro pelo juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal de São Paulo, em ação cautelar movida pelo MPF em São Paulo. Por força de lei, é necessário ingressar na Justiça com a ação definitiva dentro de 30 dias, o que está sendo feito agora.

Na ação, os procuradores da República, afirmam que o parecer da AGU é fruto de um “entendimento incompleto” de leis que regulam transferências de funcionários públicos entre universidades, sejam civis ou militares, quando removidos de um estado para outro (transferências ex-officio). Para os procuradores, a transferência de militares, regulada pelo parecer, só pode se dar entre estabelecimentos de ensino congêneres, ou seja, de uma faculdade particular para outra particular e de uma pública para outra pública.

Para os procuradores, não sendo dessa forma, o parecer constitui “indecoroso privilégio de classe” e “privilegia, à margem da Constituição Federal, um pequeno grupo de pessoas”. O parecer, diz o MPF, fere o princípio da isonomia (igualdade) da Constituição, além de artigos do capítulo da Educação que tratam do acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, autonomia universitária e qualidade do ensino.

Além das iniciativas, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o parecer. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, não julgou a ação, submetendo-a a apreciação do plenário e não há previsão de quando ela será julgada. Caso o parecer seja julgado inconstitucional pelo STF, a questão estará de vez sepultada e os militares e seus dependentes não poderão mais entrar com ações individuais na Justiça.