Justiça mais rápida Preparado em conjunto pelo governo e pela cúpula do Judiciário, o pacote de projetos para dar maior agilidade à Justiça — uma espécie de segunda fase da reforma do Judiciário — está pronto e deve ser encaminhado ao Congresso já no mês que vem. Polêmicos, os textos —o pacote é chamado de reforma processual — tratam de temas que afetam diretamente a vida das pessoas. Divórcios e inventários, por exemplo, poderão deixar de ser feitos na Justiça, resolvendo-se os casos diretamente nos cartórios. A idéia do governo, neste caso, é simplificar o trabalho da Justiça. As separações sem recorrer ao Judiciário, como prevê o texto, poderão ser feitas quando o casal não tiver filhos menores e o divórcio for uma decisão dos dois.

Já os inventários só não poderão ser feitos diretamente com um tabelião no caso de o morto ter deixado um testamento ou o herdeiro ser menor de idade. Em ambos os casos, pelo projeto, é necessária a presença de um advogado no cartório.

O pacote inclui também a criação de multas para advogados e empresas que recorrerem de decisões judiciais meramente para protelar o fim do processo. No total, são 14 projetos. Sete deles já estão no Congresso e devem receber o apoio do governo. As minutas das propostas, às quais O GLOBO teve acesso, foram apresentadas semana passada numa reunião entre presidentes dos tribunais superiores, parlamentares e o governo no Supremo Tribunal Federal.

Para criar as punições, o projeto acrescenta novos artigos ao Código de Processo Civil (CPC). O texto prevê uma multa de 20% sobre o valor da ação judicial nos casos em que forem apresentados recursos apenas para atrasar o processo. A novidade é que pelo projeto os advogados também poderão ser punidos, o que não é permitido pela atual redação do CPC. A regra vale inclusive para as empresas públicas.

O mesmo projeto — um dos que já estão no Congresso — prevê que quem recorrer do processo e for derrotado na instância seguinte terá de pagar honorários ao advogado da outra parte.

Multas para empresas com muitas condenações

As empresas condenadas em muitas ações baseadas em um mesmo problema também poderão ser multadas em 50% do valor discutido na Justiça, dinheiro que será destinado para um fundo destinado à manutenção do Judiciário. Entre as medidas que ainda serão apresentadas pelo governo ao Congresso, uma das mais polêmicas é a que permite ao juiz julgar o processo sem ouvir a outra parte.

Pelo projeto, isto poderá ser feito nos casos em que a ação judicial seja apenas para discutir uma questão jurídica e que vários casos similares já tenham sido julgados pelo mesmo magistrado. Um exemplo disso são as ações que envolvem contratos com índices de reajuste que são discutidos na Justiça.

Os críticos desta proposta argumentam, entretanto, que o projeto, neste caso, acabaria com o direito da outra parte de dar a sua versão. Já o interesse do governo é evitar a abertura de um processo com a obrigação de convocar os envolvidos para serem ouvidos, quando, ao final da ação, o resultado será o esperado.

O objetivo do governo com algumas das medidas é dar mais valor às decisões dos juízes de primeira instância e evitar a repetição de processos similares que atravancam os corredores dos tribunais de justiça. Outro projeto do governo, que dá nova regulamentação aos recursos especiais, prevê que nos casos de apelações que tratem de uma mesma polêmica o presidente do tribunal em que os processos estão sendo julgados poderá enviar um dos recursos para o STF. Todos os outros ficarão suspensos até que o Supremo julgue o caso.

Outro dos projetos prevê que o juiz não receberá recursos quando a decisão da qual se está recorrendo estiver de acordo com decisões do STJ ou do STF. O pacote de medidas prevê também a redução para a metade do prazo para contestação, quando uma das partes for a fazenda pública (União, estados ou municípios) ou o Ministério Público. A medida tem como objetivo encurtar o prazo para o julgamento das ações.

O pacote prevê ainda medidas de estímulo a soluções de processos por acordos, a regulamentação do uso de meios eletrônicos de comunicação para fins judiciais, a extinção dos embargos declaratórios — um tipo de recurso — e a modificação das regras dos agravos de instrumento. Em sua maior parte, os projetos têm um prazo de três meses para entrarem em vigor depois de sua aprovação e sanção.