Aprovada MP que dá foro privilegiado a Meirelles Em uma sessão com bate-boca e xingamentos e com os partidos aliados do presidente Lula divididos, o plenário da Câmara aprovou ontem de madrugada a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) que dá foro privilegiado na Justiça ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, acusado de corrupção, e a seus sucessores, elevando o status do cargo ao de ministro de Estado.

Depois de quatro horas de sessão, a MP foi aprovada por 253 contra 146. Houve quatro abstenções. O relator da MP, deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), manteve o texto do governo sem modificações. Ainda na madrugada de ontem, os deputados votariam simbolicamente o mérito da MP e apreciariam uma emenda apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PPS-RJ) que estende o foro privilegiado aos ex-presidentes do BC no exercício do cargo. Os partidos que encaminharam contra a constitucionalidade da MP foram PFL, PSDB, PDT e Prona. Vinte e sete dos 90 deputados do PT assinaram declaração de voto e se declararam contra a medida provisória.

A oposição e até deputados da base governista insistiram em que a MP era inconstitucional. A questão deverá ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) questionando a MP encaminhadas pelo PFL e pelo PSDB. Parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, já considerou a MP inconstitucional.

O procurador e os oposicionistas afirmam que a MP não atende aos critérios constitucionais de relevância e urgência para sua edição, trata de processo penal – o que não cabe em medida provisória – e transforma em ministro um funcionário público subordinado ao Ministério da Fazenda, desestruturando a administração. Além disso, o deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) classificou de “indecente” a MP. “A MP não é para proteger o Banco Central, mas para proteger o presidente (do BC) de fatos cometidos no passado e impedir que ele seja processado pelas regras do momento”, disse Nunes Ferreira. Meirelles é acusado de não declarar devidamente à Receita Federal os seus bens.