Corrupção é inconstitucional Bastou a emenda constitucional que criou a reforma do Judiciário ser promulgada, para causar alvoroço e desconforto em parte dos magistrados brasileiros. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já anunciou que vai ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o coração da reforma, ou seja, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alegam, os magistrados, que o conselho em questão será formado por membros ”estranhos” à magistratura, pois terá cidadãos indicados pelo Congresso Nacional, Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. O outro ponto que dizem que irão contestar é que o Conselho Nacional não terá legitimidade para punir os magistrados estaduais(?).

Vamos aos fatos. Os magistrados são péssimos advogando em causa própria, pois a própria Constituição que vão contestar, disciplina que os membros da mais alta corte de Justiça brasileira, o STF, não precisam ser nem sequer bacharéis em direito, bastando ter 35 anos de idade, notável saber jurídico e conduta moral idônea. Os magistrados são contrários a qualquer tipo de controle social na magistratura, mas esquecem que as corregedorias faliram. Ninguém tem notícia de magistrados sendo expulso da corporação por improbidade ou incompetência. O corporativismo é muito grande na Justiça.

Os princípios do direito administrativo elegeram a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a transparência, para regerem a coisa pública. Agora aparecem com essa conversa fiada de que o Poder Judiciário não pode ter membros ”alheios” ou ”estranhos”, como queiram, ao corpo de magistrados. Os magistrados deveriam dizer porque estão com tanto medo do Conselho Nacional de Justiça.

LUÍS OLÍMPIO FERRAZ MELO é advogado