MP é contra concessão de pensão do avô para os netos O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, é contra a concessão de pensão do avô falecido aos netos, um menino e uma menina menores de idade. A opinião foi dada em Mandado de Segurança (MS 25106) impetrado no Supremo Tribunal Federal pelos menores, representados pelo pai. Ele pede o imediato reestabelecimento da pensão, por medida liminar, cortada em junho de 2004, com base em decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal o benefício.

O avô, aposentado como ex-parlamentar e assistente jurídico do Ministério da Justiça, obteve a guarda dos netos em 1996. O TCU cassou a pensão sob o argumento de que não havia comprovação de dependência econômica dos netos em relação ao avô, uma vez que os pais tinham plenas condições de sustentar os filhos.

No Mandado, o advogado alega ofensa ao contraditório e à ampla defesa dos menores, assegurados no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Para Fonteles, não houve violação à Carta Magna, uma vez que o TCU é parte legítima para julgar atos de legalidade de concessão de aposentadorias, sem que isso demande a manifestação nos autos de todos os possíveis atingidos.

Quanto à alegação dos impetrantes de direito líquido e certo à pensão, o procurador-geral da República lembra que “o ato de aposentadoria ou de concessão de pensão não se aperfeiçoa antes do registro levado a efeito pelo Tribunal de Contas da União”. O parecer de Claudio Fonteles será analisado pelo relator do Mandado de Segurança no Supremo, o ministro Carlos Velloso. ( MS 25106)