Grupo de estudo para a reforma O advogado-geral da União Álvaro Augusto Ribeiro Costa e a procuradora-geral federal Célia Maria Cavalcanti Ribeiro criaram grupo de trabalho com a missão de identificar os reflexos da reforma do Judiciário, promulgada em dezembro de 2004. Será dada atenção especial à repercussão das súmulas vinculantes — decisões de tribunais superiores que devem ser seguidas por juízes de instâncias inferiores — que se refiram a processos de que sejam parte o governo federal, autarquias ou fundações públicas federais. A portaria que institui o grupo foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Os técnicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral deverão identificar eventual alteração de competência para o julgamento das causas patrocinadas pelos dois órgãos, assim como a conseqüência da mudança nas organizações administrativas. Além disso, o grupo vai propor estratégias de condução das ações relevantes em face das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional 45. Um plano de ação deverá ser elaborado para a AGU e a Procuradoria-Geral com o objetivo de uniformizar os procedimentos dos órgãos. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, decisões do Supremo Tribunal Federal, aprovadas por oito ministros, agora devem ser obrigatoriamente seguidas pelas instâncias inferiores no julgamento de processos semelhantes. É a chamada súmula vinculante.

Com a promulgação da reforma, os crimes contra direitos humanos passaram a ser julgados pela Justiça Federal. Mas para que isso aconteça é necessário que o procurador-geral da República manifeste interesse ao Superior Tribunal de Justiça. Outra mudança é que as defensorias públicas ganharam autonomia funcional nos estados, podendo até apresentar proposta de orçamento próprio.

A emenda constitucional também estipula que os concursos para ingresso na magistratura terão critérios uniformes em todo o país. Outro ponto do texto diz respeito à quarentena de juízes e desembargadores. Após a aposentadoria ou exoneração, os magistrados só poderão exercer a advocacia depois de três anos. Mas existem outras mudanças que fazem parte da reforma, que só começam a valer em junho. Entre elas, a instalação do Conselho Nacional de Justiça, que terá a tarefa de fazer o controle externo do Judiciário. O órgão será composto por 15 membros, escolhidos pelo presidente da República e referendados pelo Senado. Nesse mesmo prazo, deverá ser implantado o Conselho Nacional do Ministério Público. O órgão vai desempenhar a função de fazer o controle externo do Ministério Público Federal e será composto por 14 membros. Há ainda outras normas que precisam ser votadas pelo Congresso.