MP vai fiscalizar Bolsa Família na Paraíba O Programa Bolsa Família na Paraíba passará por um processo de fiscalização nas próximas semanas com a participação do Ministério Público, a exemplo do que aconteceu em outros Estados. Amanhã e quinta-feira, a questão será discutida na reunião do grupo Nacional de Procuradores da República e Promotores de Fiscalização de Políticas Públicas com representantes do Ministério de Desenvolvimento Social, em Brasília. Ao todo, são 273.135 famílias atendidas, que recebem por mês R$ 19,20 do governo federal, sendo destinados R$ 1,5 milhão para Campina Grande (22.455 famílias) e R$ 1,4 milhão a João Pessoa (24.315).
Um dos representantes da Paraíba na reunião será o promotor Herbert Targino, coordenador das Curadorias em Campina Grande e titular da Infância e Juventude. Ele explicou que estão sendo detectados, em vários municípios, a duplicidade de cadastramento, inexistência de uma instância gestora do processo de cadastro e ausência de informações de vínculos com os programas sociais.
Diante disto, Herbert vai propor, em Brasília, a verificação do grau de cobertura nas áreas de maior concentração de famílias pobres.
“O Ministério Público da Paraíba, conforme entendimento também da procuradora-geral, Socorro Diniz, propõe a construção de mapas de bolsões de pobreza em seus municípios”, adianta.
Relatórios Segundo o curador, devem ser efetuados pelos municípios relatórios por bairros, cruzando-os com os existentes na própria cidade, a fim de verificar se as áreas priorizadas foram atendidas. Acrescenta o promotor que existe a necessidade de identificação da população a ser coberta por meio da construção de mapas de exclusão social.
“É imprescindível a reanálise dos cadastros, garantindo-lhe a transparência, através de diagnósticos, monitoramentos e avaliações”, declarou o curador. Targino enfatiza que os órgãos das prefeituras paraibanas precisam desenvolver trabalho de sensibilização junto à população beneficiada, com orientações para buscar formas de emancipação sustentada, direitos e deveres das famílias beneficiárias.
As famílias elegíveis no programa são compostas por dois grupos. No primeiro, estão inseridas aquelas em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 50. No segundo, destacam-se as famílias pobres e extremamente pobres com crianças e jovens entre 0 e 16 incompletos, com renda mensal até de R$ 100 per capita. Inicialmente, foram atendidas pelo programa as famílias que já estão no Cadastro Único.
De acordo com o Ministério de Desenvolvi-mento Social, o programa oferece às famílias dois tipos de benefícios: o básico (fixo) e o variável. O benefício básico será concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor deste benefício será de R$ 50 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.
O benefício variável, no valor mínimo de R$ 15,00, será concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de 3 (três) benefícios por família, ou seja, R$ 45.
As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 95 mensais (R$ 50 do benefício básico mais R$ 45 do benefício variável). As famílias em situação de pobreza com renda entre R$ 51 e R$ 100 podem receber até R$ 45. Com a celebração de parcerias com o governo federal, os valores podem ser complementados por Estados e municípios, mas isso vai depender dos termos da pactuação em cada caso.