O fechamento de escolas públicas O Governo do Estado do Ceará, por meio da sua Secretária da Educação Básica, divulgou em entrevista coletiva (24/11/2004) que iria fazer um reordenamento de toda rede física de ensino estadual.
O reordenamento em questão é, na verdade, o fechamento de 115 escolas em todo o Estado, e representa, em última análise, violação ao direito à educação prevista na Constituição, que no seu art.227 dispõe sobre o dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. Esse tratamento diferenciado conferido pela lei 8069/90 tem como pressuposto a sua condição de pessoa em desenvolvimento e a necessidade de maiores garantias a fim de se tornarem capazes de exercer a cidadania.
Não queremos e nem podemos negar o direito outorgado à Pessoa Jurídica de Direito Público (no caso, o Estado do Ceará) de decidir sobre sua administração e rede de ensino. Porém, não podemos esquecer que o Direito Discricionário do Estado tem limites previstos nos princípios norteadores da Administração Pública que são, entre outros, o da Legalidade, Publicidade, Moralidade e Impessoalidade.
No entanto, antes mesmo da publicação de qualquer ato administrativo e/ou normativo, o Governo do Estado determinou que nas escolas que seriam fechadas não haveria matrícula de alunos para o presente ano letivo. Isso colocou em risco o próprio Direito Subjetivo à Educação, estabelecido nos artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente em especial no que diz respeito à regularidade da oferta do ensino fundamental, creche e pré-escola, enquanto direito indisponível. Com o fechamento destas escolas, os alunos que lá estudam teriam que ser matriculados em outros bairros, o que tornaria inviável o deslocamento em decorrência da carência financeira vivenciada pela maioria das famílias.
Através do acompanhamento do período de matrícula/2005, realizado pela Comissão de Defesa do Direito à Educação, foi possível constatar a má distribuição da rede escolar na cidade de Fortaleza, pois há escolas em bairros de difícil acesso ocasionando o não-preenchimento das vagas e/ou evasão escolar, bem como há bairros muito populosos sem escolas suficientes para atenderem à demanda.
O Projeto de Reordenamento das Escolas Públicas por parte do Poder Executivo Estadual, na forma como foi implantado, transgride todas as esferas legais que garantem o pleno exercício do direito tão essencial, que é o da educação, ao negar o acesso de quase 16 mil alunos em todo o Estado ao início do presente ano letivo. Daí porque da necessidade do controle de legalidade a ser exercido pelo Poder Judiciário através da ação civil pública proposta pelo CEDECA e Ministério Público Estadual para reprimir dano a interesse coletivo da sociedade cearense.
Odilon Silveira Aguiar Neto, Promotor de Justiça e Coordenador do CAOIJ (Ministério Público/CE)