Coelce é condenada a indenizar empresa em Fortaleza A Companhia Elétrica do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar a fruticultora Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. em mais de R$ 3 milhões por falha no fornecimento de energia elétrica. A decisão é da juíza Márcia Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza. A Colce já contestou a sentença, mas o recurso ainda não foi apreciado.
A juíza condenou, ainda, a Coelce ao pagamento de multa de cerca de R$ 30 mil por litigância de má-fé. Ela acatou as alegações da Del Monte, segundo a qual um contrato firmado com a distribuidora de energia não foi devidamente cumprido.
Nele, a Coelce se comprometia a atender a demanda de um projeto da empresa, no valor de R$ 18 milhões, para produção de frutas no nordeste do país. O fornecimento de energia, no entanto, teve falhas como oscilações e quedas de tensões, que causaram prejuízos para a Del Monte.
Como a Coelce é fornecedora de serviços de eletrificação como concessionária federal e a Del Monte é consumidora final dos serviços, “necessários à execução de suas atividades”, a juíza aplicou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a juíza, ainda que não houvesse a relação de consumo entre as empresas, a distribuidora de energia é responsável pela reparação de danos causados para a Del Monte, como previsto no artigo 159 do Código Civil de 1916.
A juíza entendeu também que a má fé foi caracterizada pela revelia da Coelce em se defender das acusações.
No recurso impetrado depois da determinação, e que ainda não foi julgado, a Coelce alega não ter apresentado defesa porque a citação foi entregue a um funcionário que não era competente para tal função.