Troca de comando no TSE O mineiro Carlos Velloso reassume hoje a presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser a última função que o ministro exercerá na magistratura. No dia 19 de janeiro de 2006, Velloso completa 70 anos, e terá que se aposentar compulsoriamente, a menos que o Congresso aumente para 75 anos o limite para a aposentadoria forçada. Por esse motivo, o mandato do ministro na presidência do TSE se encerrará mais cedo. Normalmente, duraria dois anos. Com a aposentadoria, se encerrará após 11 meses.
Velloso substitui na presidência do TSE outro mineiro, Sepúlveda Pertence, que encerrou seus dois anos de mandato na sexta-feira. O novo presidente só deve ser empossado oficialmente na quinta, após ser eleito durante sessão plenária que acontece na terça-feira. Até lá, já exerce a função interinamente. Velloso assumiu a presidência do TSE pela primeira vez em dezembro de 1994. Na função, defendeu uma reforma partidária e mudanças na legislação eleitoral, com adoção do voto distrital. Atacou a proposta de reeleição e criticou as freqüentes mudanças na legislação.
Apesar de ter sido nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 1990, durante o governo do presidente Fernando Collor, Velloso votou duas vezes contra o ex-presidente, em processos decisivos. Na primeira vez, em junho de 1993, o ministro votou contra mandado de segurança solicitado por Collor, que tentava anular decisão do Senado que confirmou seu impeachment. O segundo caso foi em dezembro de 1994, quando o ex-presidente foi acusado de corrupção passiva no exercício do cargo, envolvido no esquema de desvio de recursos organizado por seu ex-tesoureiro de campanha, Paulo César Farias. Apesar de Velloso ter votado pela condenação, Collor foi absolvido por cinco votos a três.
O ministro é um dos críticos do controle externo do Judiciário, aprovado recentemente pelo Congresso. Seu argumento é que a medida fere a independência dos poderes. Por outro lado, sempre defendeu o efeito vinculante das decisões do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade. A medida desagrada principalmente os juízes de primeira instância, que se queixam de perder autonomia em suas decisões.
Ao defender o efeito vinculante, Velloso costuma argumentar que as ações repetitivas no Supremo chegam a 80% do total, congestionando o órgão. O efeito vinculante imporia a todos os tribunais e juízes do país a orientação adotada em acórdãos do STF, quando os fatos fossem substancialmente os mesmos, evitando as ações repetitivas. Velloso também defende a chamada “eficácia erga omnes”, dispositivo pelo qual certas decisões judiciais teriam validade mesmo para quem não tivesse sido parte no processo.