Aposentadoria Compulsória Tramita no Senado proposta de emenda constitucional que eleva a idade para aposentadoria compulsória no serviço público, para os magistrados, dos atuais 70 anos para 75 anos. Faz todo o sentido. Como diz o autor da proposição, senador Pedro Simon, a Constituição ainda não assimilou totalmente as mudanças demográficas que ocorrem não só no Brasil mas em todos os países com razoável grau de desenvolvimento.

A expectativa de vida do brasileiro vem aumentando e com isso se altera todo o perfil populacional. Isso significa que a proporção dos jovens no conjunto da população, o que em tese abriria espaço para se retardar seu ingresso no mercado de trabalho e se investir mais na sua educação. Ampliada, a urbanização ajuda nesse sentido. Nesse processo, a população não só vive mais tempo como vive em condições de saúde muito melhores que no passado. Pode permanecer no mercado por mais tempo, e deve fazê-lo.

Constata-se com freqüência que pessoas com alto preparo intelectual e amplo êxito profissional, que poderiam dar muito ao País, vêem-se afastadas compulsoriamente do posto que ocupam com brilho. Foi o caso, recentemente, de Maurício Corrêa, presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-senador pelo Distrito Federal. Com ele aposentaram-se também outros ministros de invulgar capacidade, como Sydney Sanches e Moreira Alves.

Constata-se uma perversidade na legislação brasileira. Enquanto se procura retardar a aposentadoria dos servidores públicos por meio de reformas malvadas, impede-se de permanecer na ativa quem deseja ficar e prestar serviços ao País.

Há, porém, uma correção a fazer na proposta de emenda. É que inexiste razão para limitar as mudanças aos magistrados dos tribunais superiores. Fica uma idéia, negativa, de casuísmo. No serviço público brasileiro, apenas os detentores de mandato eletivo estão livres dessa limitação. O fim da expulsória pode, e deve, ser estendido ao Executivo e ao Legislativo.