NOVO LANCE NA POLÊMICA DOS DESCONTOS – Promotores do Decon vão apelar ao MPF esta semana A polêmica dos descontos praticados pela Drogaria São Paulo e Farmácias Pague Menos terá mais um lance envolvendo os promotores do Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Até o fim desta semana, Evânia Pinheiro e João Gualberto Soares prometem entrar com um novo requerimento administrativo contra as ações civis públicas ajuizadas por Ricardo Memória, secretário executivo do órgão. Desta vez, numa instância superior — junto ao Ministério Público Federal (MPF).

A decisão dos promotores ocorre na mesma semana em que o Colégio de Procuradores da Justiça do Ministério Público do Estado indeferiu requerimento administrativo dos mesmos promotores. No documento, eles solicitavam a publicação de nota esclarecedora para tornar pública a discordância de ambos com relação às ações promovidas por Ricardo Memória contra os descontos de até 51% que vinham sendo praticados pelas farmácias.

“Não podemos trancar a ação, mas queremos mostrar que o Memória não poderia ter usado o nome do Decon para ajuizar ações contra os descontos praticados pela farmácias Pague Menos e Drogaria São Paulo”. “Ele usurpou o nosso direito e ainda prejudicou o consumidor”, reforçou Evânia Pinheiro. “Até o momento não temos conhecimento de que nenhuma farmácia tenha quebrado por conta desses descontos, bem como nenhum consumidor reclamou no Decon sobre a possibilidade de ser prejudicado no futuro“, enfatizou.

LEGITIMIDADE – Evânia Pinheiro vai questionar também a legitimidade do Ministério Público Estadual para tratar do assunto, que na sua opinião é de esfera federal. Ela fez referência ao artigo 109, inciso VI da Constituição Federal que diz: “Aos juizes federais compete processar e julgar: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por Lei contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

A promotora mencionou também o artigo 64 da Lei 8.884, que trata dos “Crimes contra o ordem econômica”, assim descrito: “A execução das decisões do Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico) será promovida na Justiça Federal ou da sede ou domicílio executado, à escolha do Cade”. “Estamos fazendo uma pesquisa para robustecer o nosso requerimento”, pontuou.