ATENDIMENTO MÉDICO- Decon deve criar promotoria especial No início deste mês, foi lido no plenário da Assembléia Legislativa, um Projeto de Lei, de autoria da deputada Ana Paula Cruz (PFL), que busca resguardar direitos dos usuários dos serviços de saúde. Os problemas relacionados à assistência médica levados ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) são tantos que está sendo planejada a criação de uma promotoria para unificar os procedimentos.

No momento, a proposta tramita na Procuradoria da Assembléia, que verificará a sua constitucionalidade. Em 36 artigos, o projeto relaciona prerrogativas dos pacientes no processo de atendimento médico, seja em rede pública ou privada. As deliberações contemplam desde normas técnicas para as unidades de saúde até procedimentos visando à melhoria da auto-estima dos usuários.

O primeiro artigo decreta a obrigatoriedade de um atendimento humano, atencioso e respeitoso aos pacientes, assim como resguarda o direito a um local adequado para o atendimento e define um tempo de espera máximo por consultas de 30 minutos, além de assegurar a marcação antecipada de consultas.

LOUVÁVEL — Para a assessora jurídica do Decon, Marcilene Moreira, essa é uma atitude louvável, “até porque o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) define normas gerais, princípios para todos os tipos de contrato de prestação de serviços, em princípio, adequada, eficiente e segura”, destaca.

Ela explica que cabe a cada tipo de serviço, em regulamentação específica, dar condições de aplicar os princípios do Código. Ela lembra que existe a imagem de eficiência e segurança que os planos de saúde vendem e o CDC pode cobrar isso. “Quando o consumidor assina o contrato, passa a pagar um valor referente ao que lhe foi oferecido e é absolutamente ilegal que o serviço fique ineficiente ou inadequado, pois ele deixa de cumprir o fim ao qual se destina”, enfatiza.

Conforme ela, são inúmeras as denúncias de que, quando a consulta é particular, pode ser marcada para o dia seguinte e, se for plano de saúde, pode ser marcada meses à frente. “Essa prática não pode ser adotada. Clínicas e médicos não podem diferenciar pacientes particulares dos usuários de planos de saúde. Se o plano não está pagando bem, eles têm o direito de se descredenciar”.

O serviço público também está submetido às regras do CDC, de acordo com Marcilene, com o agravante de que os serviços essenciais devem ser constantes.