Severino recebe projeto de lei para o Conselho O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entregou ontem ao presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), texto para um projeto de lei que regulamenta a escolha de membros para o Conselho Nacional do Ministério Público (MP). “A gente está procurando fazer uma coisa bem democrática, que passe pela classe como um todo”, disse Fonteles.

A criação do conselho foi estabelecida com a aprovação da reforma do Judiciário, promulgada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Caberá ao conselho acompanhar a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais dos membros. O órgão deverá zelar também pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.

O órgão será composto por 14 membros, sendo quatro do Ministério Público da União, três do Ministérios Públicos dos estados, dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado. O procurador-geral da República vai submeter os nomes dos representantes do MP ao Senado.

Podem ser indicados para o conselho pessoas com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e que já tenham completado dez anos de carreira. Durante o mandato, os conselheiros não poderão integrar lista para promoção por merecimento, nem preencher as vagas reservadas para o Ministério Público nos tribunais. Eles também ficarão impedidos de integrar o Conselho Superior ou exercer a função de corregedor. O projeto propõe ainda a criação de 40 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e 80 cargos efetivos.