Justiça nega pedido para afastar presidente do BEC IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Justiça nega pedido para afastar presidente do BEC

A Justiça Federal negou o pedido de afastamento do presidente do Banco do Estado do Ceará (BEC), Carlos Alberto Ribeiro da Silva. Na decisão, divulgada ontem, o juiz substituto da 10ª Vara da Justiça Federal, Nagibe de Melo Jorge Neto, disse que não encontrou “elementos que possam indicar a necessidade de afastamento do acusado de suas funções”. Reconduzido ao cargo na última sexta-feira, Ribeiro é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal determinou ainda que todos os réus sejam notificados para se manifestarem, por escrito, em 15 dias. O advogado Manoel Castelo Branco Camurça, a Pague Bem Sistema de Pagamentos S/A e a Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace) também são acusados na mesma ação porque teriam sido beneficiados por contratos sem licitação.

À frente do BEC desde 1999, Ribeiro teria causado prejuízos ao banco com operações de compra e venda de títulos públicos e contratação de serviços com indevida dispensa do processo licitatória, entre outras irregularidades, segundo a ação ajuizada pelo procurador da República no Ceará, Alessander Sales.

O banco também será intimado pela Justiça para responder se tem interesse em compor a lide. Isso significa que a instituição pode passar a fazer parte da questão, por exemplo, apresentando dados em defesa do atual presidente.

Sales disse que analisaria a decisão da justiça Federal hoje para entrar com recurso contra ela. Amanhã, o Comitê em Defesa do BEC reúne-se para traçar estratégias contra a privatização prevista para agosto.