TCM – Relatórios sem finalidade para o Ministério Público Todos os relatórios preliminares das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM nos municípios cujos ex-prefeitos são acusados de dilapidar o patrimônio público, no final do ano passado, vão ficar parados na Procuradoria Geral de Justiça à espera da conclusão das investigações e coleta de provas. Até agora o TCM já enviou 49 relatórios.

´Estamos de mãos atadas. Não podemos entrar (no Tribunal de Justiça) com ações temerárias. Como podemos constatar, os técnicos (do TCM) fazem a seguinte ressalva nos relatórios – os fatos constatados no presente relatório são passíveis de justificativa por parte dos responsáveis pelos atos aqui relatados em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso V do artigo do 5° da Constituição Federal´, explicou o promotor Francimauro Gomes Ribeiro da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública – Procap.

´Os próprios peritos do TCM, apesar da detecção de muitos casos graves de desobediência à lei de improbidade administrativa, reconhecem que os relatórios são preliminares e os fatos passíveis de justificativas. Ou seja, há necessidade de melhor análise de todos eles. O Ministério Público em face de um simples relatório preliminar não pode entrar com ação´, reforçou o promotor nas suas argumentações.

Muitos desses relatórios estão servindo de subsídio à Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Desmonte da Assembléia Legislativa que, ao concluir os seus trabalhos encaminhará o relatório para a apreciação do Ministério Público.