Um golpe contra a mordomia O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região, em Pernambuco, considerou ilegal e mandou suspender o pagamento do auxílio-moradia pago a procuradores do Ministério Público que são promovidos e trocam de cidade por opção. O benefício, de R$ 1.800, é concedido atualmente por dois anos, sendo prorrogado, em regra, por mais dois anos. Eles ainda recebem ajuda de custo de até três salários para fazer a mudança. Até 2002, o auxílio-moradia era embolsado por até oito anos.

No Ministério Público Federal, os procuradores da República, que atuam junto à Justiça de primeira instância, passam a procuradores regionais, para atuar nos TRFs. Recebem salário bruto de R$ 15 mil a R$ 20 mil, dependendo do tempo de serviço público. A decisão também atinge os membros do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar nessas condições.

Quem se insurgiu contra o pagamento da benesse que ocorre há dez anos foi um membro do próprio Ministério Público Federal. O procurador em Pernambuco Marcelo Mesquita Monte moveu ação civil pública em janeiro deste ano exigindo a suspensão imediata do auxílio-moradia em caso de promoção. A liminar foi negada pelo juiz de primeira instância. Monte recorreu ao TRF por meio de agravo de instrumento. Há duas semanas, o desembargador federal Petrúcio Ferreira, o segundo mais antigo do tribunal, considerou o pagamento ilegal.

A Procuradoria Geral da República não informou o total de promovidos beneficiados e o custo para os cofres públicos, alegando necessidade de consultar as unidades nos estados. Os procuradores regionais atualmente somam cerca de 150 — desses, aproximadamente 80 receberiam auxílio-moradia, conforme estimativas da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

“Condições difíceis” A Lei Complementar 75, de 1993, é clara: o membro do MP tem direito a auxílio-moradia “em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosos, assim definido em ato do procurador-geral da República”. São em geral aquelas cidades nos rincões do país e perto de fronteiras. O benefício, nessas condições, é garantido também a magistrados e aos servidores públicos em geral removidos de ofício, ou seja, obrigatoriamente. Nesses casos, eles também recebem a ajuda de custo de até três salários para fazer a mudança.

No entanto, ao regulamentar o auxílio dois anos depois, em 1995, por meio da Portaria 465, o então procurador-geral Geraldo Brindeiro não teve dúvidas. Além de cidades como Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Rio Branco (AC) e Palmas (TO), Brindeiro considerou locais de condições difíceis e onerosas as capitais Porto Alegre, Recife, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, estendendo a benesse aos procuradores que aceitam ser promovidos e não removidos apenas. É que, nesse caso, eles atuam, obrigatoriamente, nas cinco capitais, onde estão os Tribunais Regionais Federais.

Brindeiro também passou a estender a durabilidade do pagamento, inicialmente de dois anos. Em 1997, concedeu mais dois anos. Em 1999 e 2001, houve novas prorrogações, esticando para oito anos. Com isso, procuradores regionais promovidos a subprocuradores (topo da carreira) continuavam a embolsar o auxílio-moradia de R$ 1.800. Em 2003, o novo procurador-geral Cláudio Fonteles, manteve a benesse, mas limitou o pagamento a quatro anos. A liminar concedida pelo desembargador Petrúcio Ferreira, relator do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, ainda será analisada pela Segunda Turma do TRF em Pernambuco. Nesse ínterim, continua correndo a ação civil pública em primeira instância para julgamento do mérito. Não há previsão de julgamento para nenhum deles.