Mantido processo de venda do BEC O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, João Luís Nogueira Matias, negou ontem o pedido de liminar para suspensão do processo de privatização do Banco do Estado do Ceará (BEC). A ação foi protocolada no último dia 14 a pedido do procurador da República Alessander Sales. O procurador informou, na época, que a venda estava sendo feita para um grupo fechado de compradores, o que desrespeitava os princípios constitucionais da publicidade, da isonomia e do procedimento licitatório.

Em despacho, divulgado ontem à noite, o juiz João Luís Matias afirma que a licitação de privatização do Banco está seguindo de acordo com todos os processos de privatização de instituições financeiras. O juiz declara que a licitação ”segue parâmetros especiais, definidos pelo próprio objeto de que se reveste, sendo o universo de compradores restrito em razão dos investimentos necessários e da especialidade da atividade a ser desenvolvida”. O juiz observa, ainda, que para a pré-qualificação no processo de venda do BEC, havia uma exigência de capacidade econômico-financeira mínima de R$ 700 milhões.

João Luís Nogueira Matias entendeu também que houve ampla divulgação do processo de privatização. Ele afirma que o consórcio de empresas de consultoria formado por Deloitte, Trevisan, Souza Campos e Zalcberg realizou evento de demonstração com a participação de instituições financeiras que atendiam ao perfil exigido pelo edital de pré-qualificação. ”Não estão sendo privilegiados alguns dos participantes do certame que, frise-se, não iniciou. Há a tentativa dos organizadores do procedimento de alienação de incentivar a participação do maior número possível de licitantes, pelo que convém realizar eventos que destaquem as vantagens mercadológicas da instituição em venda, em consonância com os princípios da eficiência, isonomia e publicidade”, escreveu o juiz em seu despacho. O consórcio foi contratado pelo Banco Central para fazer a avaliação e a organização dos procedimentos relativos à alienação do BEC.

O juiz afirma ainda que não vê dano a nenhuma das partes envolvidas no processo de licitação. ”Caso seja demonstrada ao longo do processo a preteriação de instituição licitante ou privilégio de algum dos possíveis compradores, possível será anular o procedimento”, escreve o magistrado.

No último dia 19, o mesmo juiz havia negado o pedido de liminar na ação cautelar que também pedia a suspensão do processo de venda do BEC. Naquele pedido, a justificativa era a de que o edital para pré-qualificação havia sido publicado sem a aprovação do aditivo ao contrato firmado pela União e o Estado para a venda do BEC. Um dia antes da decisão da Justiça Federal, o Senado aprovara a matéria pondo fim à questão.

O procurador Alessander Sales informou ontem que irá analisar o despacho do juiz João Luís Matias para, somente depois, fazer algum comentário. Ele não informou se fará um novo pedido de suspensão do processo de privatização.