COELCE NÃO VAI REEMITIR CONTAS O reajuste de energia aplicado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) a partir do último dia 22 já está sendo percebido por alguns consumidores. Na casa da secretária bilíngüe Kátya Oliveira e do vendedor de carros Júlio de Oliveira, a conta referente a abril chegou no sábado passado (30) com valor 16,5% superior ao de março. O percentual foi maior do que o aumento de consumo de energia da residência no mesmo período, que subiu 9,2%.

Para Júlio, apesar de a família fazer economia, o valor cobrado pela Coelce continua sendo alto. Pelo consumo de abril, ele vai pagar R$ 82,02. O de março havia ficado em R$ 70,40. Ontem, um dia antes de a conta vencer, o vendedor ainda buscava orientação sobre como proceder. Já que, desde 29 de abril, há uma liminar da Justiça Estadual suspendendo o reajuste, Júlio estava em dúvida se tem direito a ser ressarcido do valor referente ao aumento. Para alguns consumidores, o reajuste foi cobrado de forma proporcional a partir de 22 de abril.

Para consumidores residenciais, o reajuste da Coelce foi de 21,2%. O Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) acumulado nos últimos 12 meses, foi de 11,13%. “Não acho justo a energia aumentar acima da inflação”, criticou Júlio. No momento, apenas Kátya trabalha e passa o dia fora. O vendedor está procurando emprego desde fevereiro. Os dois moram com a filha de seis anos.

DECON – O secretário executivo do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), Ricardo Memória, orienta que os consumidores que receberam a conta reajustada vão até a Coelce e solicitem um novo boleto, sem aumento de tarifa.

A Gerência de Comunicação da concessionária informou que a emissão de contas com aumento está suspensa. Desde as liminares da Justiça Estadual (de 29 de abril) e Federal (do dia 4 de maio), a Coelce passou a enviar boletos com tarifas antigas. A empresa garante que esse será o procedimento enquanto estiver em vigor a suspensão do aumento na Justiça. A empresa ainda não recorreu das liminares.

Segundo a Coelce, quem recebeu a conta reajustada deve pagá-la e não terá direito à emissão de um novo boleto. Apesar de não informar a quantidade de clientes que se enquadram nesse caso, a Coelce garantiu que foi a “mínima possível”.

“Tem duas liminares respaldando a suspensão do reajuste. O consumidor tem que ser atendido (no pedido de novo boleto)”, ressaltou Memória. Outra possibilidade, segundo ele, é procurar os juizados especiais de pequena causa para solicitar que seja pago somente o valor baseado no consumo de energia dos meses anteriores e garantir o abastecimento. O promotor disse que quem já pagou a conta deve guardar os boletos. Caso o reajuste seja suspenso em definitivo, o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro.