SUSPENSÃO DO REAJUSTE DE ENERGIA Sem o aumento autorizado pela Aneel que está suspenso pela Justiça, a receita anual da Coelce cairia de R$ 1,575 bilhão para R$ 1,274 bilhão. Esse é o argumento apresentado pela empresa ao juiz da 18ª Vara Cível, Francisco Bezerra Cavalcante, que concedeu liminar contra o reajuste.

Caso a decisão judicial de suspender o reajuste médio de energia de 23,59% não seja revista, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá um prejuízo superior a R$ 300 milhões em um ano. Esse é um dos principais argumentos da concessionária no recurso contra a ação do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) que tramita na 18ª Vara Cível. Sem o aumento, de acordo com a companhia, a receita anual da empresa cairia de R$ 1,575 bilhão para R$ 1,274 bilhão.

Para a Coelce, a liminar do último dia 29 de abril, que proíbe a aplicação do reajuste, tem “efeitos irreversíveis” e “extremo potencial lesivo, capaz de comprometer o serviço público de distribuição de energia”, pois a empresa “jamais será ressarcida da não aplicação do reajuste”. Diante desses argumentos, a companhia pede que a decisão de suspender a aplicação dos índices anunciados seja revogada.

O reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a partir de 22 de abril foi suspenso exatamente uma semana depois pelo juiz da 18ª Vara Cível, Francisco Bezerra Cavalcante. Como a decisão é temporária (liminar), agora, o juiz vai analisar os argumentos apresentados pela Coelce e pela Aneel para decidir sobre o tema.

Outra solicitação da empresa concessionária é que a Justiça considere “legal o reajuste da tarifa concedido pela Aneel em todo o seu montante”. O percentual autorizado para clientes residenciais é de 21,21%. O índice é ainda maior para indústrias, caso em que pode chegar a 32,07%. De acordo com a Coelce, a parcela do preço final da energia que efetivamente fica com ela caiu de 43,62% para 22,74% de 1998 para 2005.

Na contestação, a Coelce pede que a Justiça Estadual reconheça a incompetência para julgar a matéria sobre reajuste da tarifa de energia, anulando os atos já tomados em decorrência da ação e enviando o processo à Justiça Federal. A Aneel também se pronunciou pedindo que o processo seja remetido à Justiça Federal.

MULTA — Na liminar, o juiz Francisco Bezerra Cavalcante proíbe a aplicação do reajuste sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo a Gerência de Comunicação da Coelce, ontem foi o último dia de prazo para que a empresa se pronunciasse em relação à ação movida pelo Decon. A contestação da empresa, de 39 páginas, foi entregue às 16h e 10 minutos de ontem.

Uma outra decisão da 7ª Vara da Justiça Federal, do dia 4 de maio, limita o reajuste a 11,13% e fixa multa de R$ 1 mil por cada conta enviada com valor indevido. A empresa ainda não recorreu desta decisão.

DECON — Para o secretário executivo do Decon, Ricardo Memória, a ação do Ministério Público Estadual envolve “interesses sociais e relevantes”, enquanto a Coelce está defendendo os direitos dela. “Esse aumento é lesivo não só para população mas pode quebrar empresas, provocar demissões e inibir o consumo, uma vez que as indústrias irão repassar para o consumidor final as altas de custos”, ressaltou.

Quanto ao argumento de que a Justiça Estadual é incompetente para decidir sobre o assunto, por ser a Aneel uma autarquia federal, ele esclareceu que a ação é contra a Coelce — empresa do Estado do Ceará —, e não contra a Aneel.