Coelce entra com recurso no TRF A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deu mais um passo para tentar garantir a aplicação do reajuste médio de 23,59% para a tarifa de energia no Estado. O Pleno do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região pode julgar ainda amanhã, em Recife, o agravo regimental interposto ontem pela empresa com o objetivo de derrubar a liminar da 7ª Vara da Justiça Federal. Essa decisão, concedida no último dia 4 de maio, determinou que o aumento não ultrapassasse 11,13%.

Ontem foi o último dia de prazo para que a Coelce entrasse com o recurso. De acordo com a assessoria da Presidência do TRF 5ª Região o teor do agravo ainda não estava disponível ontem à noite e pode ser conhecido hoje, caso o presidente do Tribunal, Francisco Queiroz Cavalcanti, autorize a divulgação.

Esse desembargador foi o mesmo que negou, no dia 11 de maio, um pedido de suspensão da liminar da 7ª Vara que havia sido feito pela Coelce. Agora, para a liminar que limita o reajuste ser cassada, é necessária a maioria dos votos dos 15 desembargadores que compõem o Pleno do TRF.

As reuniões do Pleno são realizadas todas as quartas-feiras. De acordo com a assessoria da Presidência do Tribunal, se não houver tempo hábil para que o agravo regimental da Coelce seja avaliado logo amanhã, isso deve acontecer na reunião do dia 1º de junho.

Caso a liminar seja mantida, a concessionária pode ainda entrar com um agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar garantir a aplicação do reajuste concedido inicialmente.

CONFLITO — A Coelce pediu, na última sexta-feira, que o STJ se posicione declarando a Justiça Federal a instância adequada para julgar ações – que envolvam a empresa – contra o aumento autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma autarquia federal. Para a concessionária, está havendo conflito de competência em relação ao tema.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a concessionária pediu, em caráter de urgência, que a decisão da Justiça Estadual (18ª Vara Cível) impedindo qualquer aumento seja suspensa até o julgamento do mérito do conflito pelo STJ. Essa decisão está em vigor desde 29 de abril, apenas sete dias após o início do reajuste.

A liminar da Justiça Estadual é conseqüência de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual. Já a da Justiça Federal deu-se em razão de ação popular proposta pelo vereador Lula Morais e pelo deputado estadual Chico Lopes, ambos do PC do B.

Para clientes industriais, o índice autorizado pela Aneel variou de 24,15% a 32,07%. Para residenciais, o aumento ficou em 21,21%. A Coelce informou que, após a liminar da Justiça Estadual, todos os boletos foram enviados aos consumidores com a tarifa anterior. (CB)