MP quer mudança na convocação de jurados O que você acha de receber salário, sem trabalhar, com gratificações, horas extras, enfim, todos os direitos pagos com aval da Justiça praticamente o ano inteiro? É exatamente isso que está acontecendo com alguns servidores públicos que são convocados para serem jurados nos Tribunais do Júri da Comarca de Fortaleza. Uma prática que está sendo questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação civil pública contra o estado do Ceará e a União. O MPF quer que os jurados faltem o trabalho apenas nos dias que houver sessões de julgamento.

”Os servidores convocados ficam afastados de suas atividades funcionais de fevereiro a dezembro, independentemente de haver ou não sessão de julgamento e, ainda quando haja, de nela não comparecer”, disse a procuradora da república Nilce Cunha Rodrigues.

De acordo com o procurador da república Márcio Torres, o MPF resolveu entrar com uma ação quando uma funcionária do órgão foi sorteada para ser jurada e depois de manter contato com o juiz responsável pelo processo que ela atuaria no júri foi descoberto que a funcionária deveria faltar o trabalho, mesmo em dias que não haveria sessão.

”A partir desse fato foram feitos diversos ofícios para os Correios, Caixa Econômica Federal, etc. e todos confirmaram que essa é uma prática comum”, diz o procurador. Tão comum que existe funcionário público que há 14 anos é convocado como jurado. ”No nosso entendimento, deveriam pagar os dias da convocação e que se compute os dias apenas da sessão”, disse Torres. Segundo ele, da forma como está ”a interpretação do juiz é mais favorável ao servidor do que ao interesse público”.

Atualmente, para escolher os jurados, os órgãos públicos enviam uma relação das pessoas que querem participar ou que se inscrevem. Em seguida, há um sorteio e entre 500 pessoas, 21 são escolhidas, sendo outras sete como suplentes para atuarem durante um ano. Um fato que também incomoda a Procuradoria da República no Ceará. O MPF constatou que os suplentes ganham igual tratamento dos titulares, ”quando só deveriam faltar ao serviço na ausência destes para participar do júri”.

O MPF também quer que o Estado exclua, no próximo sorteio de jurados, todos os servidores que já tenham sido convocados anteriormente e que a União seja obrigada a pagar somente a remuneração dos dias que os servidores participaram de sessões.

O juiz titular da 5ª vara do júri, Jucid Peixoto do Amaral, argumenta que os jurados têm de ter tempo tanto para participar das sessões como da análise dos processos. ”Tem de ficar como está. Têm dias, por exemplo, que a sessão termina às 4 horas, como é que vai trabalhar no dia seguinte? O problema é que os jurados são pressionados a não deixar de comparecer ao serviço. Além disso, tem o fato de eles ficarem isentos”, afirmou.

No entanto, o juiz é contra a repetição de jurados. ”Sou contra esses que passam 14 anos. Na minha vara não tem repetição, inclusive vamos fazer uma renovação em outubro”, afirmou o juiz. Segundo ele, somente este ano já foram julgados 100 homicidas na 5ª vara. Por dia são de duas a três sessões.