STF flexibiliza lei de crimes hediondos Brasília – Pessoas condenadas por crimes hediondos, como latrocínio e seqüestro, estão conseguindo liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para um benefício impensável havia alguns anos: o direito à progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto. Ou seja, elas estão recebendo autorizações para estudar e trabalhar fora do presídio de dia e voltar à cadeia para dormir.
Ministros estão permitindo a progressão antes mesmo de o plenário do STF definir se é ou não constitucional o dispositivo da lei de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990) que veda a progressão do regime fechado para o semi-aberto e para o aberto.
Pesquisa feita na jurisprudência do STF encontrou decisões favoráveis a mais de 20 condenados por crime hediondo. O juiz da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior, prevê que, se o STF realmente declarar a inconstitucionalidade da lei de crimes hediondos, ocorrerá um esvaziamento dos presídios brasileiros, que hoje estão superlotados.
O magistrado alertou para a possibilidade de ser aberta uma brecha para transformar em penas alternativas as punições impostas a condenados a até 4 anos por tráfico de drogas. Em vez de ir para a prisão, eles teriam de entregar cestas básicas. O plenário, formado pelos 11 ministros do STF, começou a analisar a constitucionalidade da lei, mas o julgamento foi interrompido em dezembro por um pedido de vistas da ministra Ellen Gracie. Dos seis ministros que já votaram, quatro se manifestaram a favor do direito à progressão de regime. A votação deverá ser retomada em agosto.
A decisão do plenário será tomada durante o julgamento do pedido de um condenado por atentado violento ao pudor, que é um crime hediondo. A expectativa é de que a maioria dos ministros conclua que, ao negar o benefício aos condenados por crimes hediondos, estabelecendo que nesses casos a pena tem de ser cumprida integralmente em regime fechado, a lei desrespeitou a Constituição Federal porque não permite a individualização das penas. O presidente do STF, Nelson Jobim, disse que fixar punições em seu patamar mais elevado pode ter efeitos indesejados. ‘‘Você estimula a prática de crimes, em vez de combatê-la’’.
O relator do caso, que está em análise no plenário do STF, ministro Marco Aurélio Mello, disse, no julgamento, que ‘‘a progressividade do regime está umbilicalmente ligada à própria pena, no que, acenando ao condenado com dias melhores, incentiva-o à correção de rumo’’.
Presidente e relator de uma comissão formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar proposta do governo de alteração na lei de crimes hediondos, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que concorda com as liminares concedidas pelo STF. Ele disse que a lei dá o mesmo tratamento aos condenados que têm bom e mau comportamento.