Lula sanciona aumento para juizes e procuradores federais Já está em vigor o novo valor do teto salarial do serviço público brasileiro, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a publicação da Lei 11.143, nesta quarta-feira (27/7), no Diário Oficial da União. O novo teto eleva de R$ 19,1 mil para R$ 21,5 mil o maior salário da administração pública brasileira, atribuído ao presidente do Supremo Tribunal Federal, no plano da União. O presidente também sancionou a Lei 11.144 que coloca no mesmo patamar o salário do Procurador-geral da República (veja as íntegras abaixo).

As novas regras, que foram sancionadas sem vetos presidenciais, têm efeitos retroativos a janeiro passado. A partir de janeiro do próximo ano, o teto será elevado para R$ 24,5 mil. A Lei também mexe na gratificação da magistratura por atividade nos juizados eleitorais, reduzindo-a de 30% para 18%. A partir de janeiro de 2006, a mesma gratificação terá o percentual rebaixado para 16%. Ao mesmo tempo, perderão efeito os valores de gratificações, auxílios e indenizações que ultrapassarem o novo teto salarial.

O novo teto, que deverá ser cumprido pelos três Poderes e nas três esferas de governo — União, Estados e Municípios — significará um aumento generalizado para toda a magistratura federal, uma vez que os seus vencimentos estão vinculados à variação do teto salarial. Em comparação com os gastos do ano passado, o novo teto subtrairá mais R$ 184 milhões dos cofres da União. No caso do Ministério Público Federal o gasto adicional será de R$ 177 milhões, também em relação ao ano passado.

Já as despesas com folhas de pagamento da magistratura estadual deverão ser reduzidas em diversas unidades da federação. O corte poderá ocorrer porque em diversos Estados os vencimentos de magistrados ultrapassam em muito o teto agora fixado. Esta é a expectativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, autor e defensor das novas regras. Segundo a Corte, o respeito ao teto salarial do serviço público, fixado desde 1998 pela Constituição, dependia de regulamentação pela nova Lei.

O cumprimento da nova regra, de qualquer forma, dependerá do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Mandados de segurança, impetrados por ex-ministros da própria Corte, aguardavam a regulamentação legal, agora realizada, para serem apreciados. A principal tese com que os ministros deverão se deparar ainda neste ano é a da validade do direito adquirido contra o rebaixamento salarial.