Oscar Costa Filho diz que PT cometeu crime eleitoral Crime eleitoral. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, o deputado José Nobre Guimarães (PT) admitiu que o PT praticou caixa dois nas eleições de 2002 ao afirmar que recebeu R$ 250 mil ”não contabilizados” para pagar as dívidas da campanha de José Airton Cirilo. Diante das declarações, o procurador acredita ser ”inevitável” a quebra do sigilo bancário dos membros do diretório estadual do PT no Ceará e a consequente suspensão do repasse do fundo partidário para a sigla no Estado.

Oscar diz que se baseia no artigo 350 da Código Eleitoral, segundo o qual omitir, em documento público, declaração que dele devia constar – os gastos com campanha são informações de caráter público que devem conter todas as movimentações financeiras relacionadas com o pleito – configura crime eleitoral. A doação do PT retirada por Guimarães no dia 7 de agosto não consta no registro do Tribunal Superior Eleitoral (vide quadro). A sanção prevista para quem comete a ilegalidade é até cinco anos de reclusão e pagamento de multa. Para o partido, a punição é a suspensão das verbas do Fundo Partidário.

Desde o episódio ”dólares na cueca” o procurador eleitoral tem desenvolvido uma linha de investigação que conduz à prática de caixa dois pelo PT. Na avaliação de Oscar, a presença do deputado Guimarães na lista dos que realizaram saques das contas do empresário Marcos Valério demonstra que seu raciocínio estava correto. Mas ressalta que só a investigação poderá esclarecer os verdadeiros culpados. ”Marcos Valério era o tesoureiro do PT”, diz.

Há cerca de dez dias, o procurador enviou ao juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Celso Albuquerque Macêdo, o pedido de realização de auditoria nas contas do PT cearense de 2002 até hoje. Para tal, Oscar pedia que a Justiça Eleitoral autorizasse a quebra do sigilo bancário dos principais integrantes do diretório estadual do PT, de Guimarães e do ex-candidato ao governo e atual diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Airton. ”Agora tenho certeza que o juiz irá deferir meu requerimento”, disse.

O juiz Celso Macêdo enviou uma notificação ao PT informando o teor do requerimento do procurador e pedindo que o partido, num prazo de dez dias se manifestasse. ”Ainda aguardo a resposta do PT. Não posso deferir o pedido do procurador sem analisar a situação e ouvir o outro lado”, disse Macêdo.

O advogado Djalma Pinto, numa análise do caso, lembra que caso fique provado a ilegalidade, a maior punição contra Guimarães seria a cassação do mandato e e a perda dos direitos políticos por oito anos, já que um processo de crime eleitoral contra o parlamentar só pode retirar os direitos políticos do petista quando se der por julgado, ou seja, não couber mais recurso. Para o advogado Aroldo Mota, as interpretações que estão sendo feitas do caso são precipitadas. ”Guimarães disse quem tem as provas de que o dinheiro foi usado com gastos de campanha. Se ele apresentar estas provas, tudo fica resolvido. Foi só um equívoco”, defende.