Estado é condenado por omissão no sistema carcerário O Estado responde pelos crimes cometidos por quem foge da prisão. O entendimento é da desembargadora Ana Maria Scalzilli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul. A Turma condenou o governo gaúcho a pagar reparação por dano moral aos familiares de um comerciante assassinado por prisioneiro foragido.
A viúva do comerciante entrou com ação em seu nome e dos quatro filhos do casal. No recurso, ela pediu que o estado respondesse por inoperância do sistema carcerário e por omissão que resultou na morte de José Luiz Stoffel.
O comerciante foi morto com dois tiros em sua joalheria, em Ivoti, Rio Grande do Sul, pelo fugitivo Jackson Fabrício dos Santos.
Segundo a desembargadora Ana Maria Scalzilli, a fuga comprova a “inoperância do Estado em proteger seus cidadãos, por omissão no coibir o crime e a insegurança social”.
A desembargadora destacou que o episódio ocorreu quando o fugitivo estava a menos de seis meses em regime semi-aberto, mas sem o controle necessário. De acordo com ela, não há sequer provas de tentativa de sua captura.
O Rio Grande do Sul foi condenado a arcar com as despesas do funeral e a pagar reparação por dano moral de R$ 52 mil para a viúva, e de R$ 26 mil para cada um dos filhos, todos menores. Ela negou o pedido de pensão da família já que há continuidade do negócio da loja.