Justiça derruba prazo do crédito de pré-pago Os créditos de telefones celulares pré-pagos deixarão de ter prazo de validade. É o que determina liminar concedida ontem pelo juiz da 7ª Vara da Justiça Federal Em Brasília, Novély Vilanova da Silva Reis. A decisão vale para todo o País e beneficia perto de 62 milhões de pessoas que possuem aparelhos pré-pagos. Eles representam 81% do total de 76,5 milhões de telefones móveis em todo o País. As empresas devem recorrer da decisão.

A maioria dos pré-pagos é utilizada apenas para receber ligações. Pelas regras até então em vigor, os créditos para fazer chamadas perdiam a validade após 90 dias. Ou seja, o usuário perde o que não utilizar no período. A decisão do juiz garante que os créditos continuarão valendo por tempo indeterminado.

Em sua decisão, o juiz afirma que optou pela liminar para evitar dano ao usuário. ”Não há dúvida de que o prazo de validade dos créditos constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor”, afirma ele. Segundo Vilanova da Silva Reis, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) não prevê a interrupção ou suspensão dos serviços no caso de perda de validade dos créditos.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Gurgel do Amaral, disse em abril deste ano que a Agência estava elaborando uma proposta para ampliar esse prazo mínimo de validade de três para seis meses. Mas essa regra ainda não entrou em vigor, nem passou pela avaliação do conselho diretor da Anatel. Amaral disse também na oportunidade que, pelo estudo, sempre que o usuário inserisse novos créditos, os antigos seriam automaticamente revalidados, mesmo que não estivessem nesse período de seis meses.

A ação que deu origem à liminar foi movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel e diversas empresas da telefonia móvel.

Eventuais recursos contra essa decisão devem ser interpostos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. As empresas devem recorrer da decisão. A assessoria da Anatel informou que a Agência somente vai comentar o assunto depois que for notificada oficialmente sobre a liminar