Ação judicial pede quebra de sigilo bancário da Conap A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão dos contratos de prestação de serviços entre o Governo do Estado e a Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap). A empresa é responsável pela administração dos presídios do Cariri, de Sobral e o IPPOO II, em Itaitinga. Os contratos são calculados em cerca de R$ 50 milhões e foram firmados sem processo licitatório.

Além do encerramento do contrato, a ação também requer a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens de Luís Gastão Bittencourt da Silva, Manoel Grilo Correia Botelho e José Manoel Cigarro, sócios da Conap. Os órgãos também pedem a realização de uma auditoria técnica nos presídios e a restituição de tudo o que foi pago pelo Estado à empresa, caso fique provada a ilegalidade da aplicação de verbas públicas.

Segundo o procurador Alessander Sales, a ação ainda pede à Justiça que proíba o governo estadual de fazer novas contratações, além de obrigá-lo a informar quanto pagou pelos serviços, mês a mês, e a conta bancária utilizada para fazer as movimentações. ”Estamos pedindo a indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios”, explica o procurador, ”porque queremos garantir o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos”.

Um dos indícios da irregularidade do contrato estaria nos próprios serviços prestados. O procurador citou o relato de visita feita ao presídio do Cariri, em 23 de setembro de 2002, pela presidente do Conselho Penitenciário do Ceará e procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues – que também subscreve a ação. ”Foi constatado que não tinha água há dois dias e a Polícia Militar foi obrigada a intervir. O prontuário dos presos não estava no local e o diretor demonstrava desconhecimento sobre o que estava se passando”, comentou.

Sales também mencionou relatório feito pelo Conselho Penitenciário, em 2004, sobre a experiência da administração da Conap. A constatação foi de que a atuação da empresa viola a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais. ”O que o governo do Estado chama de terceirização, na prática é uma privatização dos presídios. Mas o governo não pode passar a um particular a atribuição de aplicar uma pena”, acentuou.

Há indícios de que a empresa de terceirização Humanitas, que antecedeu a Conap na administração da casa de detenção do Cariri, tenha sido criada com o objetivo de se transformar na própria Conap. Conforme o procurador Alessander Sales, Manoel Grilo Correia Botelho e José Manoel Correia Cigarro vieram do Paraná em 2001 e constituíram a empresa Humanitas, que fechou contrato com o governo sem licitação e em regime de terceirização. No ano seguinte, a empresa foi extinta e no seu lugar surgiu a Conap que continua prestando serviços com o mesmo contrato da Humanitas, sem licitação, e depois passou a administrar o presídio de Sobral e o IPPOO II