Planos antigos terão reajuste de até 26,1% Quem contratou um plano de saúde antes de 1999 vai arcar com um reajuste maior. Por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, as mensalidades dos planos antigos serão reajustadas em até 26,1% conforme autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). A agência reguladora havia autorizado que as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América reajustassem, respectivamente, em 25,80% e 26,10% os contratos firmados antes de janeiro de 1999. Ao mesmo tempo, a ANS autorizou reajuste de 11,69% para os contratos novos.
Vidigal suspendeu a liminar que limitava o aumento em 11,69%. A decisão anterior era do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião, em Recife. No despacho, o ministro alertou para os riscos que ‘‘conclusões açodadas (apressadas) podem ocasionar, como ‘‘desarmonia e desequilíbrio’’ para o setor da saúde suplementar. Vidigal suspendeu o efeito da liminar até o julgamento do mérito da ação. Na prática, o reajuste limitado fica suspenso até que o processo tenha o julgamento final pelo TRF da 5ªRegião.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que conseguiu a liminar, vai recorrer da decisão de Vidigal, com um agravo regimental, para que o plenário do STJ julgue novamente o caso. Na decisão, o presidente do STJ não decidiu o que vai acontecer com quem já pagou a mensalidade com reajuste menor. Algumas operadoras estavam enviando dois boletos aos usuários – um com o reajuste menor e outro, com o maior – para que os usuários decidissem qual pagar.
A ANS também autorizou reajustes de 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitares das operadoras. Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a agência para poder cobrar resíduos de anos anteriores.
Associações de defesa do consumidor de todo o País ingressaram com ações na Justiça alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, não poderiam ser conferidos pelo consumidor. Em julho, o desembargador do TRF da 5ªRegião, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69%, o mesmo índice cobrado nas mensalidades dos planos novos (contratados depois de 1999). A ANS recorreu, então, ao STJ. Antes de decidir, o presidente do STJ pediu a opinião do Ministério Público Federal. O procurador da República Antônio Fonseca decidiu pela opção de o usuário pagar, em juízo, a diferença entre 11,69% e o índice autorizado pela ANS.