Conselho proíbe o nepotismo no Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para fiscalizar a atividade dos tribunais, decidiu ontem proibir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Com isso, os funcionários de tribunais ou varas de Justiça que têm parentesco com magistrados de quaisquer instâncias deverão ser exonerados no prazo de 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.

A sessão de ontem do CNJ foi tensa, com discussões acirradas entre seus integrantes. Depois de cinco horas e meia de debates, os conselheiros não conseguiram chegar a um consenso sobre o texto da resolução. Com isso, o texto deverá ser aprovado apenas na próxima sessão do colegiado, marcada para 18 de outubro.

Nesta data, será decidido o grau de parentesco com juízes que será impeditivo para a contratação em cargos de confiança. A tendência é que não seja permitido esse tipo de contratação para familiares de até terceiro grau, a não ser que o servidor tenha sido aprovado em concurso público. Também ficou para ser decidida em outubro a punição para quem desobedecer à regra, que pode incluir pagamento de multa.

Decisão sobre nepotismo atendeu a dois pedidos

A decisão foi tomada diante de dois pedidos para que o nepotismo seja vedado no Judiciário: um da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outro feito pelo conselheiro Paulo Lobo, representante da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no CNJ. Os casos foram julgados com base no artigo 37 da Constituição, que institui o preceito da moralidade e da impessoalidade no funcionalismo público.

Em 1996, foi editada a Lei 9.421, que proibiu a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de autoridades do Judiciário federal para cargos de confiança. Não foi estabelecida punição para infratores ou exigida a exoneração dos trabalhadores que foram contratados pelo critério do parentesco. Mesmo com a norma em vigor, as entidades de classe do Judiciário constataram inúmeros casos de contratação de familiares na última década nos tribunais.

Como a lei não estabelece claramente que a regra também deve ser aplicada à Justiça estadual, várias unidades da federação editaram normas locais diferentes sobre nepotismo. Durante o julgamento de ontem, a diferença de regras entre estados foi levada em consideração na hora de estabelecer a proibição de forma única em todo o país.

No mês passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução dando prazo de 60 dias para os familiares até o terceiro grau de procuradores e promotores de Justiça nomeados para cargos de confiança serem exonerados. A norma vale para o Ministério Público da União e dos estados.

A proibição do nepotismo foi uma das primeiras decisões do Conselho Nacional de Justiça, instalado em junho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, depois de provocar muita polêmica entre os juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o CNJ, que foi criado na reforma do Judiciário, promulgada em dezembro de 2004 pelo Congresso.