Juiz é condenado a 15 anos O juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, 57, foi condenado ontem a 15 anos de reclusão em regime ”integralmente fechado” pelo assassinato do vigia José Renato Coelho Rodrigues. O juiz também foi apenado com a perda das funções de magistrado e irá cumprir a pena no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Segundo Paulo Quezado, advogado do ainda juiz, a defesa recorrerá da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará e entrará com recurso especial e extraordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por enquanto, Pecy Barbosa continuará preso no quartel do Corpo de Bombeiros e só irá para o IPPS quando o recurso da defesa transitar em julgado no STJ. O juiz, que executou José Renato Coelho há sete meses (27 de fevereiro), em Sobral, terá ainda o benefício de ganhar liberdade depois de cumprir dois terços da pena arbitrada pelo Pleno do TJC. Dependendo de seu comportamento e outros fatos, Pecy Barbosa ficará por 10 anos na ala de segurança máxima do presídio.

Quando o julgamento mais esperado do ano terminou, por volta das 23 horas, a família do vigia José Renato se mostrava indignada com a condenação ”branda” dada ao juiz Pecy Barbosa. Outra personagem que não ficou satisfeito com a condenação foi o procurador Maurício Carneiro. Ao longo de sua fala como assistente da acusação, ele afirmou que o ”fato enlutou a magistratura. Ele (Pecy) agiu sob o pretexto de que tinha o direito de entrar no supermercado por ser um juiz. O vigia estava apenas cumprindo ordens. Toda autoridade é limitada pela lei”. A tese do Ministério Público foi a de que Pecy matou por motivo torpe, num ato vingativo, e sem dar o direito de defesa para a vítima. ”O motivo de o juiz ter atirado não foi nenhum senão o de a vítima ter-lhe barrado na porta do supermercado. Em momento algum o vigia esboçou reação”.

O procurador também citou trechos dos depoimentos de testemunhas. Lembrou que duas horas antes do crime (22h20min), o juiz chegou a discutir com um médico e uma enfermeira dentro do hospital da Unimed de Sobral. E apontou que Pecy bebeu uísque na mesma noite, numa churrascaria da cidade. Carneiro pediu que os desembargadores confirmassem a pena integral (30 anos de reclusão). ”Se (o disparo) fosse acidental, era ter esboçado algum gesto de ajuda, mas ele deu as costas para a vítima”, reforçou o assistente de acusação, Francisco Nogueira, representante da família de José Renato.

Até o tempo de apresentação gerou protesto por parte da defesa. O advogado Paulo Quezado reivindicou tempo igual ao usado pelo procurador e pelo assistente. Alegou que teriam estourado a 1h15min regimental. ”Não existe isso”, disse o presidente do TJ, Rocha Victor, gerando uma gargalhada na platéia. Quezado leu o trecho da lei 8.038/90 (que determina os procedimentos para esse tipo de julgamento). Depois de rebater o questionamento, Victor decidiu que também estenderia o tempo de fala para a defesa.

Havia expectativa de que o vídeo do juiz atirando no vigilante fosse exibido durante o julgamento. Mas, num deslize, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público não haviam providenciado o aluguel de equipamentos de projeção. O flagrante do circuito de tevê do supermercado foi a principal prova do processo. Até o desembargador Luis Gerardo Brígido chamou a atenção, logo que o procurador Maurício Carneiro concluiu a fala de acusação: ”Poderíamos ter repetido as cenas”. Rocha Victor admitiu que teria sido melhor com a exibição, mas que o Tribunal não conseguira alugar um telão ou mesmo um vídeo-cassete.

A defesa sustentou o argumento de que o relatório do desembargador Ernani Barreira sobre o caso cometeu três equívocos. Segundo o advogado Josué Lima, não houve um exame de balística com a arma. Também não teria sido dado acesso a dez quesitos respondidos pela perícia. E a defesa mais uma vez alegou que Pecy deveria ter sido submetido a um exame de sanidade mental. ”Esses fatos cercearam a defesa e impedem a avaliação do mérito”, afirmou. Ao ser refeito o pedido de exame médico, a platéia até se manifestou num burburinho de desaprovação.