Tribunal e Procuradoria entregam os processos O Tribunal de Justiça do Ceará está remetendo para as Comarcas do Interior do Estado, todos os processos em que constam como réus ex-prefeitos, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a lei que garantia foro privilegiado a ex-prefeitos. Cerca de 300 feitos (ações penais, inquéritos policiais, notícias crime, queixas crime, embargos etc) contra ex-gestores municipais passarão agora a ser julgados pelos juízes de primeiro grau.

Os desembargadores vão continuar apreciando apenas os processos contra os atuais gestores. Tramitam nas Câmaras Criminais Reunidas 33 ações contra 22 prefeitos cearenses. Os prefeitos e ex-prefeitos, até 2002, eram julgados pelos juízes das comarcas. Com a adoção da Lei 10.628/2002, editada no final do governo Fernando Henrique, esses gestores e ex-gestores passaram a ter foro privilegiado e serem julgados pelos Tribunais estaduais. No último dia 15 de setembro, o STF acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contra a lei 10.628. Essa decisão, que atinge apenas os ex-administradores públicos, foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira. A partir desta data, os processos contra ex-prefeitos devem deixar o Tribunal e serem encaminhados para os juízes do Interior.

MINISTÉRIO PÚBLICO – A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública – Procap ainda não conseguiu concluir o levantamento de todos os processos envolvendo ex-gestores municipais em tramitação no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça. Segundo o promotor Francimauro Gomes Ribeiro, são cerca de dois mil. A entrega dos documentos aos promotores das comarcas do Interior está programada para 7 de outubro.

A devolução de todos os processos atende a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. Assim os ex-gestores perdem o direito de serem julgados por um foro especial na Justiça nos casos de atos de improbidade administrativa. Essas ex-autoridades devem ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato. O entendimento dos ministros do Supremo Tribunal é de que o foro especial é uma salvaguarda para o exercício da função pública com autonomia.

POR MUNICÍPIO – A Procap está fazendo o levantamento, município a município, de todos os processos que ainda estão em análise administrativa. Entre eles, todas as denúncias do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM contra ex-prefeitos e presidentes de Câmara que deixaram de cumprir com a obrigação de prestar contas dos balancetes mensais, das contas anuais, dos relatórios de Gestão Fiscal e de aplicar os 25% das despesas em educação. O relatório final da CPI do Desmonte da Assembléia Legislativa, que investiga ex-gestores acusados de dilapidarem o patrimônio público do município no final de 2004, não será mais analisado pela Procap. Os processos serão individualizados e remetidos para as respectivas comarcas de competência.