Supremo arquiva ação de improbidade contra Roseana Sarney
A senadora Roseana Sarney (PFL-MA) não terá de responder por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. O ministro Marco Aurélio, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento de Petição contra a parlamentar, proposta pelo deputado estadual Aderson Lago Filho (PSDB-MA).
O ministro Marco Aurélio afirmou que o Ministério Público Federal entendeu não ter ocorrido uso indevido de verbas por programas culturais para a promoção pessoal, o que afastaria a prática de ato de improbidade administrativa.
O MPF sustentou que a notícia de crime de campanha eleitoral antecipada supostamente cometido pela senadora não teria evidências mínimas para se concluir que houve promoção pessoal.
Marco Aurélio acolheu a manifestação do Ministério Público Federal, entendendo que “o pronunciamento do titular da ação penal (MPF) é irrefutável”, e determinou o arquivamento da Petição.
O deputado estadual Aderson Lago Filho (PSDB-MA) acusava a senadora de utilizar programas de incentivo à cultura no Maranhão, patrocinados com dinheiro público, para se auto-promover. Um dos programas citados pelo deputado é o “Caixa de Surpresas”, que promoveu brincadeiras de boi na periferia de São Luís durante o mês de junho. Segundo Lago Filho, Roseana se afastava de suas funções legislativas, alegando motivos de saúde, para fazer propaganda eleitoral antecipada no Maranhão, onde disputará, em 2006, o cargo de governadora.
PET 3.470
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2005