Justiça manda pai pagar pensão desde a concepção Um agropecuarista gaúcho foi condenado pela Justiça a pagar pensão alimentícia retroativa à concepção de um filho de 17 anos que tentava não reconhecer. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirma sentença de primeiro grau do juiz Ricardo da Costa Tjäder, da comarca de Cruz Alta, e é considerada inovadora na Justiça brasileira. Antes dela, o pagamento era feito a partir da citação do investigado.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, e seu colega Ricardo Raupp Ruschel votaram pela retroatividade, estabelecendo que as prestações alimentícias atrasadas correspondem a R$ 124,2 mil. A decisão considerou como início do dever de pagar a concepção, em agosto de 1988, e não o nascimento, em abril de 1989, e nem a citação, em março de 1992. O terceiro desembargador, Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, divergiu, por considerar cabível o pagamento de alimentos apenas a partir da citação. O investigado pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
A ação de investigação de paternidade foi movida em nome do menor por sua mãe no início da década de 90. Ao longo do processo, o acusado deixou de comparecer à coleta de material para os exames de DNA marcados e remarcados por algumas vezes entre 1996 e 2003. Os juízes, tanto no primeiro como no segundo graus, consideraram provas testemunhais de que havia namoro à época da concepção e em semelhanças físicas. Mas a recusa sistemática ao exame de DNA também pesou porque, neste caso, conforme a relatora, forma-se forte convicção acerca da paternidade, já que é dever de todos colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
Os desembargadores também ressaltaram um tópico da decisão de primeiro grau, que diz: “sabendo-se da importância da fase da gravidez para a formação adequada de uma criança, bem como de seus primeiros anos, é o dever de alimentar desde a concepção uma necessidade e uma obrigação decorrente da paternidade responsável que tanto é apregoada como uma necessidade social no País”.
Agência Estado