TSE aprova calendário para eleições gerais de 2006

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quarta-feira (7/12), em sessão administrativa, o calendário eleitoral de 2006, elaborado pelo relator das instruções, ministro Caputo Bastos. As eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais acontecerão no dia 1º de outubro (primeiro turno) e 29 de outubro (segundo turno).

Os preparativos para as eleições começam no dia 1º de janeiro, quando as entidades ou empresas que fizerem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral as informações colhidas (Lei 9.504/97, artigo 33).

No dia 30 de Junho termina o prazo para as convenções partidárias de escolha de candidatos e definição das coligações. Todas as candidaturas devem ser registradas no TSE até as 19 horas do dia 5 de julho. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 6 de julho e termina em 28 de setembro (três dias antes do pleito).

Principais datas do calendário

5 de março — último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir instruções relativas às eleições de 2006;

3 de maio — último dia para o eleitor pedir inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral;

1º de julho — data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data, faltando três meses para as eleições, os agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios;

5 de julho — último dia para a apresentação do pedido de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no Tribunal Superior Eleitoral) e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital (nos tribunais regionais eleitorais);

6 de julho — começa a propaganda eleitoral, e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios;

19 de julho — último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral;

1º de agosto — é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;

16 de setembro — nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito;

26 de setembro — A partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

28 de setembro — último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para os debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas;

30 de setembro — último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.