Decisões importantes ficam, de novo, para o próximo ano

Mesmo com norma fixando prazo para julgamento, pedidos de vista paralisam processos na Corte. Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as atividades sem concluir o julgamento de processos de grande interesse do governo, das empresas e dos consumidores. Apesar de uma resolução aprovada em dezembro de 2003 definir em 30 dias o prazo máximo de pedido de vista, disputas judiciais consideradas prioritárias atravessaram 2005 sem respirar os ares do plenário. Como no fim do ano passado, a expectativa é que sejam resolvidas no ano que entra, para acabar com um clima de insegurança jurídica.

Confrontados com a situação, os ministros do STF alegam que a resolução não vale para os pedidos de vista apresentados antes da entrada em vigor da regra, em março de 2004. Apontam para o excesso de trabalho no tribunal, que decide cerca de 100 mil ações por ano. E também lembram que às vezes o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não chama os processos para julgamento apesar de os votos estarem prontos. Caso da ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) a fim de tornar os bancos imunes às regras do Código de Defesa do Consumidor.

Um pedido de vista de Jobim suspendeu o julgamento em abril de 2002. Desde então, o processo foi incluído na pauta diversas vezes, inclusive no último dia 14 de dezembro, mas não foi reiniciado. O placar parcial registra dois votos. O relator, ministro Carlos Velloso, disse que o sistema financeiro está sujeito ao CDC, mas ressalvou que o código não tem poder para questionar as taxas de juro fixadas pelo Banco Central e pelos bancos privados. Já o ex-ministro Néri da Silveira rechaçou por completo a ação da Consif.

Sem o desfecho do caso, o STF não pode julgar outra ação envolvendo consumidores e bancos. Proposta pelo PL, a ação tenta derrubar a cobrança de juros sobre juros, prática usada, por exemplo, no cheque especial. O processo está suspenso desde abril de 2002 em razão de pedido de vista do ministro Velloso. O único voto é do ex-ministro Sydney Sanches, que acolheu o recurso do PL. Em 2005, nenhum ministro se posicionou sobre a principal disputa entre o Fisco e o setor produtivo em andamento no tribunal.

Está em discussão se as empresas têm direito a crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao comprar insumos tributados com alíquota zero. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a União terá de pagar R$ 209 bilhões em dez anos se perder a causa. O valor é considerado superestimado pelas empresas. O processo está parado desde dezembro de 2004, quando houve pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Seis dos onze ministros já votaram contra o reconhecimento do crédito, ou seja, a favor da União. Outros dois ministros se manifestaram em sentido contrário. Como restam só três votos, o resultado está definido, a não ser que alguém mude de opinião. O placar parcial sinaliza uma reviravolta, pois o STF, em dezembro de 2002, deu ganho de causa às empresas. A perspectiva de mudança na jurisprudência foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil. E aumenta a necessidade de um desfecho rápido do caso, segundo as partes envolvidas.

Também está à espera de definição a ação do PFL contra o novo modelo do setor elétrico, apresentado em 2003 pela então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. Em fevereiro de 2004, o relator, ministro Gilmar Ferreira Mendes, afastou a incidência das regras do novo modelo sobre qualquer atividade relacionada à exploração do potencial hidráulico para fins de produção de energia. Em março de 2005, o ministro Sepúlveda Pertence seguiu a mesma linha. Já Eros Grau, Joaquim Gomes Barbosa, Cezar Peluso, Nelson Jobim e Carlos Ayres Britto rechaçaram o recurso do PFL.

Em outubro passado, a ministra Ellen Gracie, autora de pedido de vista, devolveu os autos para julgamento. Aguarda a inclusão na pauta, assim como os investidores. Nenhum dos processos citados se compara à ação de indenização movida pelo Paraná contra a União. Pleiteia-se reparação financeira de cerca de R$ 20 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), devido a problemas contratuais relacionados à construção de trecho de uma ferrovia no estado. O caso está no STF desde 1993.