Sancionada lei que apressa as cobranças na Justiça O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso que apressará os processos de cobrança judicial. Pela nova lei, quando o juiz considerar que uma pessoa ou empresa venceu uma ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado de imediato, sem necessidade de abrir novo processo para recebimento do débito. A lei só entrará em vigor daqui a seis meses – prazo para adequação dos tribunais. Pela legislação ainda em vigor, mesmo tendo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça, exigindo o pagamento. ‘Quem tem um crédito para receber e vai atrás do devedor na Justiça hoje enfrenta uma verdadeira gincana, uma corrida de obstáculos’, afirmou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, presidida por Lula. Segundo Thomaz Bastos, há uma demora muito grande para o pagamento das ações. ‘O processo é muito lento e 48% das pessoas acabam desistindo antes de chegar ao fim’, observou o ministro da Justiça. ‘A nova lei é moderna e torna o procedimento racional, chegando ao fim rapidamente.’ Essa modificação na legislação é considerada uma das mais importantes da Reforma do Judiciário, que está em tramitação no Senado.