Duas propostas dependem de mudanças na lei

Diferentemente da maioria das propostas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que já pode ser aplicada em 2006, duas dependem de mudança da legislação. Para coibir de vez a prática do caixa dois, as duas entidades defenderam a fidelidade partidária — o princípio de que perderá o mandato o candidato eleito que deixar o partido — e a possibilidade de perda dos direitos políticos independentemente da renúncia antes, durante ou depois da investigação.

Como exigem a apreciação do Congresso, as duas propostas já não podem ser adotadas para as próximas eleições, pois o prazo para alteração da legislação eleitoral terminou em 30 de setembro.

AMB: crise política é causada por desvio ético

Com 14 mil associados, a AMB, maior entidade de magistrados do mundo, acredita que a crise política atual é conseqüência de desvios éticos e que, portanto, a solução não passaria por grandes mudanças na legislação eleitoral. As propostas, sustenta a direção da entidade, visam a apenas contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.

— A solução da crise depende mais da conduta daqueles que ocupam cargos públicos, sejam eletivos ou não. Enquanto houver quem defenda que caixa dois é um crime menor, não conseguiremos sanear as instituições públicas brasileiras — diz o presidente da AMB, Rodrigo Collaço.

A arrecadação, os gastos e a prestação de contas das campanhas representam uma das caixas pretas mais protegidas da política nacional. Não se sabe, por exemplo, onde fica a sede financeira de um comitê. O tesoureiro é, normalmente, uma figura nebulosa, que atua nos bastidores, enquanto o candidato faz barulho nos palanques eleitorais.

Marketing responde por 70% dos gastos de campanha

Com suas produções sofisticadas, as campanha eleitorais estão cada vez mais caras, especialmente na área de comunicação (contratação de marqueteiros, empresas de assessoria de imprensa, programas de rádio e televisão). Esta despesa, normalmente, consome 70% dos recursos disponíveis. Outros 15% são gastos com pesquisas de opinião.

A Lei 9.504, que disciplina o processo eleitoral, exige que os comitês e candidatos façam uma previsão dos gastos de campanha. Posteriormente, eles são obrigados, na prestação de contas, a identificar a origem da doação e comprovar as despesas. A legislação, entre outras falhas, não prevê a punição para candidatos que tenham perdido as eleições e nem facilita a fiscalização na campanha eleitoral.