Nepotismo tem nova Adin no Supremo A resistência dos juízes brasileiros em dar fim à prática do nepotismo no Judiciário ganhou mais um capítulo. Desta vez a reação veio da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de impor normas que se sobreponham à Constituição estadual. Esta já é a segunda Adin proposta contra a Resolução nº 7 do conselho, aprovada em 18 de outubro, que estabeleceu o fim da contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de comissão no Judiciário. A primeira foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), criada em 2001 e que conta com 3.200 juízes associados. A ação, no entanto, foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso, sob o argumento de que a entidade não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de uma resolução aplicável a todos os integrantes do Poder Judiciário. Na nova ação, o Supremo deverá julgar se a Resolução nº 7 do CNJ interfere ou não na administração da Justiça estadual ao ditar regras sobre a forma de nomeação para cargos comissionados. De acordo com o conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes, a reação dos magistrados em relação à regra que impôs o fim do nepotismo era esperada, pois a prática é antiga no país. Segundo ele, a própria AMB prometeu ingressar com uma ação declaratória de constitucionalidade da resolução no Supremo em fevereiro para dirimir a questão de uma vez por todas. “Se o Supremo acatar o pedido, a decisão tem efeito vinculante para todo o Judiciário do país”, diz. Paralelamente às Adins, tramitam no Supremo mandados de segurança preventivos de servidores comissionados do Judiciário para assegurar sua permanência nos cargos quando forem exonerados pelos tribunais. Até agora o Supremo não julgou nenhum deles. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar a um servidor do Ministério Público estadual acusado de nepotismo que autorizou sua permanência no cargo após 12 de janeiro, data da exoneração. O TJRJ entendeu que a Constituição estadual já proíbe o nepotismo, mas até o segundo grau, e que a legislação do Estado deve prevalecer sobre a Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, que, a exemplo da do CNJ, também proíbe o nepotismo.