ARTIGO: Teoria e prática A sociedade não suporta mais políticos que prometem nos palanques e esquecem nos gabinetes. A teoria é uma, a prática é outra.

A problemática entre estas, teoria e prática, se encontra na difícil harmonia do Estado Constitucional com os governos neoliberais. Daí surge o conflito entre Estado e Governo, produção social nacional e capital multinacional; enfim, entre interesses sociais nacionais e interesses privados multinacionais.

Este conflito pode ser confirmado com as reformas previdenciárias, entre outras, como se vê no Relatório do Banco Mundial nº. 19641-BR – Brasil Questões críticas da previdência social – de 19 de junho de 2000, que assim anuncia o fim do serviço público nacional: ”A emenda Hauly a este projeto procura extinguir completamente o RJU, determinando que todos os contratados novos sejam regidos pelo RGPS” (vol. I, pág. XV). Extinto o RJU – Regime Jurídico Único, não haverá mais servidores públicos. O Estado apenas admitirá empregados pela CLT, regime de direito privado. Eis o fim último das fatiadas emendas constitucionais reformistas.

Duas são as razões para se defender essas reformas: ou enganando a sociedade fazendo-a crer que todos terão igualdade de oportunidades para concorrerem dignamente no livre mercado, ou por auto-engano devido à deficiência da própria razão, que faz o defensor crer na igualdade de todos perante a lei do livre mercado da exclusão social.

Destarte, não se respeitando na prática a teoria da dignidade dos interesses sociais nacionais, logo seremos uma grande senzala de mão-de-obra neocolonizada, fruto dos ”enganos políticos”, patrocinadores do desmonte do Estado Constitucional brasileiro.


FRANCISCO GOMES CÂMARA é promotor de Justiça e presidente da Associação
Cearense do Ministério Público – ACMP.