MPF pede plano de reordenamento Quinze dias. É o tempo que a Prefeitura de Fortaleza e os donos de barracas da Praia do Futuro terão para apresentar uma carta de intenções ao Ministério Público Federal propondo soluções para o problema de ordenamento das barracas na área. A decisão foi tomada ontem em reunião realizada, na sede da Procuradoria da República, entre os representantes da Comissão Estadual de Turismo e os procuradores Alessander Sales e Márcio Torres.

A reunião teve como objetivo principal buscar um entendimento com o MPF, autor de uma Ação Civil Pública que pede a retirada das 153 barracas e de todos os obstáculos como cercas, muros, que impedem o acesso da população à área de praia. Segundo o procurador Alessander Sales, o MPF estaria disposto até mesmo a suspender a ação, caso a Prefeitura e os empresários consigam chegar a um consenso para a utilização do espaço da praia. ”O Ministério Público está disposto a encontrar uma solução de consenso que seja adequada para o município. Se os barraqueiros quiserem negociar, nós estamos dispostos”.

O secretário de Turismo de Fortaleza, Henrique Sérgio Abreu, elogiou a disposição de todos os presentes na reunião em buscarem um solução consensual. ”O mais importante dessa reunião é a disposição de todos de se entenderem”. De acordo com ele, a Prefeitura, juntamente com os proprietários de barracas, irá construir uma proposta de uso e ocupação da Praia do Futuro que leve em consideração os aspectos econômicos e ambientais. ”Depois de pronto o projeto será apresentado ao Conselho de Turismo e em seguida ao Ministério Público”, diz Abreu.

A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, também ficou satisfeita com o resultado da reunião. Segundo ela, a proposta do MPF será agora apresentada e discutida com os demais empresários da praia. ”Vamos tentar construir um projeto que adeqüe as barracas às necessidades colocadas pelo Ministério Público”.

O coordenador do Fórum de Turismo do Estado, Pedro Carlos, também defendeu a necessidade de se chegar a um entendimento com o MPF quanto ao ordenamento da praia. ”Ou se chega a consenso para atender a legalidade ou vai se ter um processo judicial penoso, onde todos sairão perdendo”, advertiu Carlos.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ARGUMENTOS

– Ilegalidade absoluta por descumprimento da Lei 7661/88, lei do gerenciamento costeiro que não permite a construção na área de praia. Todas as barracas estão construídas na área de praia;
– Barracas que ocupam espaço três vezes maior do que foi permitido;
– Estabelecimentos erguidos sem autorização da União;
– Construção de equipamentos como piscinas, playground (proibidos por lei);
– Utilização de cerca e de segurança impedindo o acesso à praia;
– Construções fixas na praia.