O Supremo Tribunal Federal analisa um recurso do governo impetrado na época do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que estabelece que agentes políticos não podem ser processados por ações de improbidade, mas apenas por crime de responsabilidade Vicente Gioielli
da Redação

Cerca de 50 ações de improbidade administrativa contra governantes podem ser simplesmente arquivadas no Ceará. Tudo porque o Supremo Tribunal de Federal (STF) deve dar ganho de causa a um recurso impetrado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que impede que autoridades sejam julgadas por esse tipo de ação.

Caso isso aconteça, todas as ações de improbidade no País seriam automaticamente anuladas. A informação foi divulgada no blog do jornalista Josias de Souza (josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br), que calcula que existam cerca de 10 mil ações deste tipo em tramitação no Poder Judiciário. Segundo o blog, o julgamento do recurso deve ser feito em março.

O recurso foi impetrado contra a condenação do ex-ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia) por ter usado jatinhos de FAB em viagens particulares. O governo alegou que existiriam duas categorias de funcionários públicos: os “agentes políticos” e os demais servidores. Pela tese, os governantes estariam imunes a processos de improbidade administrativa, que atingira apenas servidores de “segundo escalão”. Os governantes, neste caso, só poderiam ser enquadrados em “crimes de responsabilidade”.

Até o momento, seis dos 11 ministros já confirmaram votos a favor, inclusive o presidente do órgão e relator do processo, ministro Nelson Jobim. Apenas um ministro votou contra o recurso: Carlos Veloso, que deixa o tribunal na semana que vem. O julgamento está parado porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. Para que a tese não vingue, pelo menos um dos ministros que votou a favor precisaria mudar o voto, e ser acompanhado pelos quatro que ainda não votaram.

“Isso é um absurdo, fere a Constituição e só contribuirá para aumentar a impunidade no país. A Lei de Improbidade Administrativa é de 1992 e é mais atual. Já a de crime de responsabilidade é de 1950 e não atende a diversos anseios populares”, disse o jurista cearense Djalma Pinto.

No Ceará, a possível decisão implicaria a anulação de cerca de 50 processos de improbidade administrativa contra prefeitos e ex-prefeitos. Hoje, nenhum processo contra ex-prefeitos corre no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, pois todos foram devolvidos às comarcas da capital e do interior. A extinção do foro privilegiado aos ex-governantes, aprovada em setembro passado, garantiu que todos eles retornassem para a primeira instância.

Entre os beneficiados pela possível anulação dos processos, está o ex-prefeito de Fortaleza, Juraci Magalhães (PL). O Ministério Público (MP) ingressou em 2005 com uma ação contra ele por ato de improbidade administrativa. Na ação, o MP pede a suspensão dos direitos políticos por um período de 5 a 8 anos e o ressarcimento ao erário de R$ 167 milhões. Procurado pelo O POVO, Juraci disse não quis comentar o caso. (Colaborou Clovis Holanda)


DICIONÁRIO

Improbidade administrativa

O que é: Utilizar o patrimônio público para obter vantagens pessoais, seja por meio de enriquecimento ilícito ou por uso dos equipamentos estatais, como carros, prédios ou serviços, para fins pessoais. Podem ser denunciados os gestores e servidores públicos, mas também pessoas que são favorecidas de forma ilegal por tais agentes.

Pena: Perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano, perda do cargo público ou do mandato, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor da apropriação indevida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Crime de responsabilidade

O que é: A lei é direcionada ao presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador geral da República, advogados da União, governadores e prefeitos. Os crimes estão relacionados a procedimentos incompatíveis com os cargos em questão, seja por omissão de documentos oficiais, negligência das obrigações ou até mesmo violência contra um servidor público. Os casos podem ser julgados pelo Senado, pelo STF ou pelo Judiciário, variando com a função.

Pena: Perda do cargo ou mandato, com inabilitação, de até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.