Resolução anti-nepotismo

Resolução anti-nepotismo

Leia a íntegra da ação em favor da competência do CNJ

por Aline Pinheiro

 

A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros entrou nesta quinta-feira (2/2) com Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é que o STF declare constitucional a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a proibição do nepotismo no Judiciário.

 

Na ação, assinada pelo advogado Luís Roberto Barroso, a AMB afirma que o Supremo já afirmou ser constitucional a criação do CNJ e definiu as suas competências. Entre elas, está a de apreciar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário, podendo até desconstituí-los. Ou seja, se um tribunal nomear um parente de juiz, o CNJ pode determinar sua exoneração.

 

“Se cabe ao Conselho proceder a tal avaliação diante dos casos concretos, ele pode também antecipar, de forma pública e em caráter geral e abstrato, aquilo que considera e considerará inválido”, sustenta o advogado.

 

Além disso, a AMB alega, na ação, que também cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

 

Para a associação, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a proibição do nepotismo foi editada com base em duas competências atribuídas constitucionalmente ao CNJ.

 

O posicionamento do Supremo neste caso é importante para eliminar os questionamentos que vêm sendo levantados quanto à regra do CNJ. Muitas vezes, a norma foi preterida por liminares que garantem o emprego de servidores não concursados e parentes de juízes.

 

Em dezembro, o STF rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ. A ADI foi impetrada pela Anamages — Associação dos Magistrados Estaduais. O relator da ação, ministro Cezar Peluso, explicou que a entidade, por representar apenas os juízes estaduais, não tinha legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma que afeta todo o Judiciário.