Racha é motivo de condenação em SP Em São Paulo, não são raras as condenações por dolo eventual no trânsito, principalmente nos casos de racha, de acordo com um dos promotores de Justiça do Tribunal do Júri do Estado, Roberto Tardelli. Um dos mais ilustrativos foi o fato envolvendo o ex-goleiro Edinho, filho de Pelé, julgado e condenado, em 1999, por homicídio doloso em razão de ter disputado uma corrida de carros com amigos.

A argumentação usada à época, lembra o promotor de Justiça Walfredo Cunha, assemelha-se a utilizada por ele no caso de atropelamento de quatro crianças em Praia Grande, município de São Paulo, há pouco mais de duas semanas. Segundo Walfredo, o condutor, mesmo tendo conhecimento de que a via estava interditada e que a área era destinada ao lazer de crianças e adolescentes, resolveu conduzir o carro pelo local, com velocidade excessiva e faróis apagados, assumindo o risco de ferir ou matar pessoas.

”Edinho, ao acertar lúcido e consciente o racha com os amigos numa via pública, também tinha conhecimento de que poderia causar um acidente”, explica. Nos dois casos, a argumentação por crime de homicídio por dolo eventual – em que o acusado não tem a intenção de matar, mas assume esta responsabilidade – foi usada. Só que o advogado do ex-jogador recorreu e o júri foi anulado. Resultado que, se depender do promotor Walfredo Cunha, não vai se repetir no caso de Praia Grande. ”O juiz já recebeu a minha denúncia e não aceitou o pedido de liberdade provisória do advogado do acusado”.