OAB-CE deve recorrer de decisão do TJ sobre a taxa de incêndio Diante posicionamento do desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), em relação à Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) deve se reunir para determinar estratégias. Moreira de Deus indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança ajuízada pela OAB.
Como não foi notificada, não corre prazo contra a OAB-CE. De qualquer forma, o presidente da Comissão de Estudos Tributários, Erinaldo Dantas Filho, adianta que o despacho do desembargador não muda seu entendimento quanto à inconstitucionalidade da cobrança. A entidade deve recorrer da decisão nos próximos dias, mas ainda serão analisados os melhores recursos. “Será uma decisão colegiada”, explica.
O entendimento de Moreira de Deus não pegou a OAB-CE de surpresa. “Já estávamos preparados para essa argumentação”, conta. O desembargador segue a interpretação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de que uma lei só pode ser considerada inconstitucional após a Constituição Federal de 1988 e a aplica em âmbito local com a Constituição Estadual do Ceará, promulgada em 1989. As leis em que se baseiam a taxa de incêndio são de 1973 e 1987.
Dantas Filho aponta ainda outros agravantes sobre a taxa: a cobrança feita pelo Corpo de Bombeiros e o depósito na conta de terceiros. “A cobrança nesses moldes é contra a lei”, destaca o advogado. Segundo ele, ela deveria ser feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a arrecadação sendo depositada na conta única do Estado.
A Adin ajuizada pelo PCdoB em dezembro continua tramitando no TJ-CE e não ha novidades, segundo o desembargador Luiz Brígido.