Uma força-tarefa do Ministério Público do Ceará pretende eliminar o nepotismo no Executivo e também no Legislativo municipal. No dia 15, os prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores serão notificados para afastar os parentes no prazo de 45 dias Uma força-tarefa do Ministério Público do Ceará pretende eliminar o nepotismo no Executivo e também no Legislativo municipal. No dia 15, os prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores serão notificados para afastar os parentes no prazo de 45 dias

Érico Firmo
da Redação


[04 Fevereiro 17h42min 2006]

Após 45 dias, os promotores cobrarão os atos de exoneração dos parentes. Caso a recomendação não seja seguida, serão ajuizadas ações de improbidade administrativa


A medida atinge parentes de até terceiro grau de gestores públicos, com parentesco consangüíneo ou civil, como cunhados e sobrinhos de esposas



O combate à nomeação de parentes para cargos em órgãos públicos chega às prefeituras e câmaras de vereadores do Ceará. Uma ofensiva organizada por um grupo de promotores e encampada pela Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ) cobrará a exoneração de todos os parentes até terceiro grau que ocupam cargos comissionados em prefeituras cearenses. Os promotores também pretendem fechar o cerco contra os familiares de vereadores em cargos comissionados nas câmaras municipais do Estado.

Nesta semana, a PGJ pedirá que os promotores de todos os municípios do Estado se engajem na força-tarefa. Os gestores municipais que mantiverem familiares na administração pública serão processados por improbidade administrativa.

Também serão movidas ações contra os parentes que não deixarem os postos.
O dia “D” da articulação contra o nepotismo é 15 de fevereiro. Os promotores enviarão uma recomendação para as prefeituras e câmaras legislativas, pedindo que todos os parentes de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores sejam exonerados dos cargos de confiança no Executivo e no Judiciário nos municípios em que atuam. Será pedida também a lista de todos os cargos comissionados em cada prefeitura e câmara legislativa, com a discriminação de quem tem vínculo de parentesco com os dirigentes do poder público.

Após 45 dias, os promotores cobrarão os atos de exoneração do familiares dos administradores. Com o fim do prazo, caso a recomendação não seja seguida voluntariamente pelos prefeitos e presidentes de câmaras, os promotores irão ajuizar ações de improbidade administrativa contra os gestores. Além disso, a exoneração dos parentes que permanecerem nos cargos será cobrada por via judicial.

A medida atinge familiares de gestores públicos: maridos, esposas, parentes até terceiro grau, parentesco consangüíneo ou civil – como cunhados, sobrinhos de esposas ou maridos, dentre outros.

A iniciativa é encabeçada por um grupo de promotores com atuação no interior do Estado. A ação coordenada foi decidida em reunião na última segunda-feira, 30. O grupo, que começou com seis promotores, já reunia 15 comarcas na semana passada. Os promotores pediram para não serem identificados até o dia 15, quando enviarão as recomendações.

Na tarde de sexta-feira, o grupo se reuniu com o procurador-geral do Estado, Manuel Lima Soares Filho. O titular da PGJ disse que enviará nesta semana uma recomendação para todas as comarcas do Ceará, pedindo que as providências sejam seguidas por todos os promotores. Soares informará às comarcas que a ação de combate ao nepotismo é uma política institucional da PGJ.

As ações tomam por base a interpretação da Constituição adotada pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que no ano passado baixaram resoluções que impedem parentes de procuradores, promotores e magistrados de exercerem cargos no Judiciário e no Ministério Público.

Pela compreensão dos promotores, baseada nas resoluções dos órgãos de controle externo do Judiciário e Ministério Público, o nepotismo contraria os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade, isonomia e ameaça a eficiência da administração pública. Na avaliação dos promotores, a manutenção de parentes em cargos de confiança nas prefeituras e câmaras traz características de abuso de poder e pode apresentar também enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos. (Colaborou Clovis Holanda)