STF nega afastamento de promotores do caso O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva. A liminar pedia o afastamento dos promotores Roberto Wider Filho e Amaro José Thomé Filho. Eles atuaram na investigação do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em 2002.

O ministro Marco Aurélio rejeitou o pedido da defesa sob o argumento que está pendente de decisão no plenário do Supremo uma ação que discute o poder de investigação do Ministério Público. Aurélio também não acolheu o segundo pedido da defesa para suspender as audiências da Justiça marcadas com o empresário, pois reconheceu “a ausência de risco imediato em se manter tramitando o processo envolvido neste habeas”.

Os advogados de Sérgio Gomes, denunciado como mandante do crie, alegaram que a presença dos promotores no processo de investigação do caso Celso Daniel afeta o Código Penal, que “exige a desconcentração, em sujeitos distintos, das atividades funcionais de investigador, do acusador e do julgador”. (da Folhapress)