Parentes lutam para permanecer no A resolução antinepotismo do Conselho Nacional de Justiça provocou a exoneração de 97 parentes de magistrados no Ceará, somando as demissões que ocorreram no TJ, TRE e TRT. Mas a polêmica permanece

Clovis Holanda
da Redação


[15 Fevereiro 02h55min 2006]

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ) exonerou ontem mais cinco parentes de magistrados que ocupavam cargos comissionados. Com as demissões, somam 84 os desligados de postos de confiança por apresentarem parentesco de até terceiro grau com juízes e desembargadores. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram exonerados cinco servidores e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), oito.

No último dia do prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os tribunais exonerarem os parentes de magistrados, cresceu a reação entre servidores de todo o País atingidos pela resolução antinepotismo do CNJ. Em 16 estados, incluindo o Ceará, parte das demissões foi adiada por conta de liminares concedidas pelo próprio Judiciário.

No Ceará, dos 34 mandados de segurança impetrados até ontem por servidores da Justiça, pelos menos dois conseguiram liminares garantindo a permanência no cargo. As duas liminares foram concedidas pelo desembargador José Maria de Melo. Dentre os beneficiados pelas liminares está o secretário judiciário Augusto Sérgio de Câmara Cardoso, cuja irmã é casada com o desembargador Ademar Mendes Bezerra.

Os 84 demitidos no TJ cearense integram um grupo de 141 funcionários que admitiram ter parentesco com magistrados. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, parte deste grupo se antecipou e pediu demissão e os demais integram as exceções à regra, como servidores contratados antes da Constituição de 1988 e que foram incorporados por lei ao quadro efetivo.

No Paraná, o tribunal exonerou 30 funcionários enquadrados na resolução. Outros 75 funcionários, amparados por três liminares dadas pelo próprio tribunal, continuarão nos cargos até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No Amazonas, 33 parentes conseguiram liminares. No Rio Grande do Norte, apenas 1 dos 115 servidores enquadrados na resolução não obteve liminar para continuar no cargo. Os demais foram beneficiados por 31 liminares dadas por juízes do estado.

A maioria dos mandados impetrados questionam a legitimidade do CNJ para estabelecer uma regra sem o amparo de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

As liminares concedidas suspendem o cumprimento da resolução até que o STF julgue a constitucionalidade da resolução. A sessão para esta análise está marcada para amanhã. Mas o prazo para que os tribunais exonerassem parentes até terceiro grau não concursados de juízes e desembargadores terminou ontem e em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, os presidentes de tribunais de Justiça decidiram aguardar a decisão do STF antes de assinar os atos de exoneração.

O STF ainda não se pronunciou oficialmente, mas ontem o ministro Gilmar Mendes arquivou um mandado de segurança contra a resolução do CNJ, dando pistas do posicionamento do órgão diante do caso. O processo foi ingressado no Supremo em novembro de 2005, por iniciativa do técnico judiciário Clésio Monteiro Alves, que trabalha em comissão de assessoria jurídica do pai, o desembargador José Alves Neto, do TJ de Sergipe.

Amanhã, o STF deve analisar a constitucionalidade da resolução durante a votação de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Se o tribunal declarar a resolução constitucional, a conseqüência será a derrubada das centenas de liminares impetradas no País.