São Luís do Curu: má administração repercute em carnaval

Justiça concede liminar na ação civil pública (processo n° 2006.0002.0048-4) proposta pelo Ministério Público Estadual determinando que o município de São Luís do Curu se abstenha de empregar recursos públicos, sob qualquer forma, para o custeio de eventos carnavalescos no ano de 2006. A decisão da juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão ocorreu na manhã de hoje, dia 23 de fevereiro, e está fundamentada no argumento de que o município passa por sérias dificuldades financeiras, o que vem comprometendo os serviços públicos essenciais e o funcionamento da própria máquina administrativa.

Segundo dados fornecidos pelo promotor de justiça, Nestor Rocha Cabral, o município deve às concessionárias de serviços públicos (água, telefonia e energia) mais de R$51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) acarretando, inclusive, a suspensão parcial do fornecimento dos serviços em vários órgãos públicos. Há também informações referentes ao atraso do pagamento dos servidores públicos e terceirizados.

No caso de descumprimento da medida, a liminar fixou uma multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal dos responsáveis.

A decisão determinou ainda a expedição de ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios requisitando: 1 – relatório de auditoria sobre a situação de inadimplência do município de São Luís do Curu , inclusive sobre as datas de pagamentos dos servidores públicos municipais e a existência de despesas moratórias pelo inadimplemento de obrigações (o que caracteriza ato de improbidade administrativa) e 2 – relatório de auditoria sobre gastos com festas no ano de 2005.

A atual prefeita, Marinez Rodrigues de Oliveira, foi recentemente cassada pela Justiça Eleitoral sob a acusação de capacitação ilícita de sufrágio (compra de votos). Porém, continua no cargo por força de liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral. No mesmo Tribunal, existe contra a prefeita uma ação criminal por corrupção eleitoral nas eleições de 2000. Na comarca de São Luis do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira também responde a 7 (sete) ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. As ações foram movidas pelo MPE em razão dos atos praticados por Marinez em sua gestão como secretária de Ação Social (1997/2000). A maior parte das ações foi baseada em condenações do TCM/CE. A prefeita está com todos os bens móveis e imóveis bloqueados pela justiça e vários secretários da administração municipal também respondem por improbidade administrativa.