Justiça proíbe gastos com carnaval A Prefeitura de São Luís do Curu está proibida de empregar recursos públicos em eventos carnavalescos neste ano. A decisão da juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 107ª Zona Eleitoral, se baseia no fato de que a Prefeitura passa por sérias dificuldades financeiras, o que estaria comprometendo serviços públicos essenciais e o funcionamento da máquina administrativa.
Para o carnaval em São Luís do Curu, de acordo com o promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral, a prefeitura fecharia contrato com oito bandas de forró, incluindo o pagamento de som e iluminação. Mas o gasto foi impedido por uma liminar concedida ontem, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com Nestor, a prefeitura está devendo mais de R$ 51 mil às concessionárias de serviço público – empresas de água, telefone e energia.
Há denúncias da população com relação ao atraso no pagamento de funcionários e suspensão de serviços municipais, como o transporte escolar e fornecimento de energia. “Está chegando o carnaval e a população no escuro, sofrendo com a possibilidade de assaltos, estupros”, alertou o promotor.
Se a prefeitura não cumprir a medida, terá de pagar multa no valor de R$ 20 mil, e os responsáveis poderão ser responsabilizados criminalmente. A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) requisitando auditoria sobre a situação de inadimplência do município e sobre gastos com festas de 2005. Segundo o promotor, a prefeitura teria gasto R$ 74 mil em difusão cultural em 2005.
A prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira foi recentemente cassada pela Justiça Federal sob a acusação de compra de votos. Ela se mantém no cargo por força de liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral. (Érica Azevedo)
O POVO procurou a prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira, mas seu telefone celular estava desligado. Os advogados dela afirmaram que não tinham conhecimento sobre a decisão da Justiça.